"A questão não se coloca porquanto a Comissão de Ética da Assembleia da República tem, de forma estável ao longo dos anos, reiterado que o Estatuto dos Deputados é norma especial face ao Regime Geral de Incompatibilidades e que, portanto, ao deputado em acumulação de funções aplica-se a regra do artigo 21.º n.º 6 do referido estatuto pela qual o impedimento se aplica exclusivamente a empresas do próprio e do cônjuge e não a colaterais como os irmãos. Como tal, a questão não se coloca", disse à Lusa fonte dirigente da bancada social-democrata.

O jornal eletrónico Observador noticiou quatro contratos públicos da Arbogest (resíduos florestais), detida em metade por três irmãos do deputado Leitão Amaro, celebrados na atual legislatura e no valor de 1,1 milhões de euros, além de outros anteriores, ainda coincidentes com a altura em que o parlamentar do PSD foi secretário de Estado da Administração Local.

A legislação sobre incompatibilidades - que vai ser alterada na próxima legislatura, mas já motivou um pedido de parecer do primeiro-ministro, António Costa, ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República devido à polémica com alguns elementos do Governo e negócios de seus familiares - estipula o impedimento de participação "em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas" de empresas cujo capital seja detido acima de 10% por familiares colaterais até ao segundo grau, sendo a infração punida com a nulidade dos contratos e a perda de mandato.

Segundo a direção do grupo parlamentar do PSD, a situação de Leitão Amaro, membro da comissão permanente do parlamento, com reunião agendada para 11 de setembro, tem de ser analisada à luz do Estatuto dos Deputados, em acumulação de funções, no caso, uma vez que o tribuno social-democrata é ao mesmo tempo professor universitário e comentador televisivo remunerado.

Assim, não se aplicaria o diploma do regime das incompatibilidades, mas antes a referida regra que só impede negócios com o Estado a empresas detidas pelo próprio e ou pelo seu cônjuge.