De acordo com uma nota de imprensa hoje divulgada pelo grupo parlamentar do PSD, a proposta de projeto de lei visa criminalizar "a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia", punindo-se igualmente a respetiva tentativa.
O objetivo da iniciativa do PSD, que, diz, vem responder a um conjunto de várias entidades, é aperfeiçoar o quadro legal de maus tratos e abandono de animais de companhia criado em 2014, e completado em 2017 com a alteração do estatuto jurídico dos animais.
A proposta visa "dissipar quaisquer dúvidas interpretativas que se têm registado na aplicação da lei", segundo os sociais-democratas.
"Através da presente iniciativa legislativa, propõe-se que a morte de animal de companhia não assente em prática veterinária ou em qualquer outra causa de justificação, ainda que provocada sem infligir dor, esteja expressamente incluída no tipo penal", justifica.
As dúvidas suscitadas estavam relacionadas com "a morte de animal de companhia ficar ou não fora do tipo penal previsto no artigo 387.º do Código Penal, quando esta constitui a conduta mais gravosa contra animais de companhia".
A verificar-se a alteração proposta, a morte dos animais de estimação ficará expressamente incluída no tipo penal.
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