“Que remeta a todos os munícipes uma minuta de reclamação para que todos possam reclamar graciosamente do ato de liquidação da Taxa Municipal de Proteção Civil [TMPC], requerendo a devolução do valor pago, com os respetivos juros indemnizatórios”, segundo uma recomendação hoje apresentada pelo PSD na reunião da Assembleia Municipal de Lisboa.
Para os deputados do PSD, as questões legais que a autarquia alega para considerar que a lei não permite o pagamento dos juros daquela Taxa “não se aplicam ao caso vertente” porque referem-se “à aplicação por parte da Autoridade Tributária de normas aprovadas pelo poder legislativo”.
“Como é sabido, a criação da taxa inconstitucional é da responsabilidade da Câmara Municipal”, lê-se na recomendação.
Os deputados consideram que “compete à Câmara repor a situação que existiria se os atos de cobrança nulos não tivessem sido praticados, compreendendo essa reposição o pagamento de juros indemnizatórios”.
Os sociais-democratas afirmam que "bastaria que todos os munícipes entendessem agora apresentar uma reclamação (...) ou intentar uma impugnação judicial dos atos de liquidação da taxa (...) para que a Câmara Municipal fosse condenada ao pagamento dos juros indemnizatórios".
A 16 de janeiro, a Câmara de Lisboa aprovou em reunião privada do executivo solicitar à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre a devolução da TMPC com juros, e pedir ao Governo e ao parlamento que a medida seja aplicada em situações semelhantes.
No início do mês, o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS), disse que os munícipes seriam notificados através de um vale postal para a devolução da verba, mas receberiam apenas o que pagaram nos anos em que a taxa vigorou por a lei não permitir a devolução com juros.
Posteriormente, o autarca afirmou que o município está a ponderar colocar uma ação judicial contra o Estado na sequência da decisão do Tribunal Constitucional de decretar inconstitucional a taxa que o município aplicou.
Sobre esta questão, a recomendação do PSD aponta que "ao invés de gastar recursos municipais a estudar a hipótese de enfrentar o Estado português, a Câmara deveria utilizar esses recursos a assegurar a plenitude jurídica no ressarcimento do que espoliou à comunidade que nela confia".
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