Para a deputada social-democrata, "será importante" que o parlamento aprecie o diploma face a "problemas que surgiram" na colocação de professores no ano letivo em curso e, "se possível, os corrija".
Em causa, de acordo com o PSD, estão alterações em agosto de critérios que "eram desconhecidos" por parte dos professores quando concorreram aos concursos de recrutamento e que modificaram os "termos de colocação".
Margarida Mano disse que os professores concorreram como o faziam nos anos anteriores "na convicção de que os critérios eram os mesmos" e, posteriormente, "aperceberam-se de que os critérios foram alterados" sem terem disso sido previamente informados.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na quinta-feira o decreto-lei relativo aos concursos de recrutamento de professores, embora realçando "as reticências quanto às expectativas dos docentes" que o diploma lhe suscita.
Para o chefe de Estado, apesar de o decreto-lei "suscitar reticências quanto à satisfação das expectativas dos docentes na correção dos problemas relacionados com a sua colocação para o ano letivo em curso", foi necessário promulgá-lo para, nomeadamente, "garantir a entrada em vigor" do regime do ensino artístico.
Aprovado pelo Governo a 08 de fevereiro, o decreto-lei prevê a criação de um concurso específico para recrutamento de docentes do ensino artístico especializado de música e dança, um concurso específico para docentes de técnicas especiais, um concurso de vinculação extraordinário em 2018 e um concurso interno antecipado, ao qual o Presidente da República aponta reticências.
Os professores consideram que a solução adotada pelo Governo não satisfaz por completo as suas exigências, invocando que foram prejudicados no concurso de mobilidade interna para o ano letivo em curso, e cujas listas de colocação foram divulgadas a 25 de agosto de 2017.
Em 2017, ao contrário de anos anteriores, o Ministério da Educação não levou a concurso na mobilidade interna horários incompletos, limitando o universo de horários e de escolas a que os professores dos quadros se podiam candidatar no concurso que serve para permitir aos docentes aproximações à sua zona de residência.
Em consequência, os professores, que se candidataram acreditando que, à semelhança de anos anteriores, tinham sido levados a concurso todos os horários disponíveis, ficaram colocados em escolas distantes e viram outros colegas menos graduados a serem colocados nesses lugares, que só foram libertados em fases posteriores dos concursos de professores.
A solução apresentada pela tutela adia a eventual resolução do problema para o próximo ano letivo e pode não permitir a colocação dos professores nos horários a que inicialmente esperavam poder ter concorrido, uma vez que só irão ao concurso de mobilidade interna extraordinário os horários disponíveis.
Isto porque os professores que estão satisfeitos com a colocação que obtiveram este ano letivo não serão obrigados a candidatar-se no próximo ano, o que significa que os lugares que ocupam não vão a concurso.
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