Nas alegações finais, o Ministério Público pediu quatro anos de prisão, com pena suspensa, sustentando que “foi injustificado e desproporcional o uso da arma e inadequada” a atuação do arguido.

Já o advogado de defesa pediu a absolvição do elemento da PSP, que fez um "uso adequado e necessário da arma de fogo e agiu em legítima defesa, ao sentir-se com medo e ameaçado pelos ofendidos que não respeitaram as repetidas ordens policiais para pararem".

Em julgamento, o polícia justificou o uso da arma de serviço em legítima defesa, por temer pela sua vida, relatando que os jovens vinham na sua direção, enquanto as vítimas disseram que estavam deitados e com as mãos atrás da cabeça no momento em que foram efetuados os disparos pelo arguido.