A lei 50/2018, que estabelece “o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local”, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
No diploma determina-se, porém, que a transferência das novas competências, a sua natureza e afetação de recursos serão concretizadas “através de diplomas legais de âmbito setorial relativos às diversas áreas a descentralizar da administração direta e indireta do Estado”.
Nesse sentido, a lei só “produz efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito setorial, acordados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses [ANMP]”, lê-se no documento.
“A transferência das novas competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais é efetuada em 2019, admitindo-se a sua concretização gradual”, prevê o diploma, determinando a comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais, até 15 de setembro de 2018, de recusa da transferência das competências no próximo ano.
As autarquias e entidades intermunicipais terão de comunicar até 30 de junho de 2019 que não pretendem a transferência das competências em 2020, mas todas as competências previstas na lei “consideram-se transferidas” até 1 de janeiro de 2021.
A transferência de competências abrange as áreas da educação, ação social, saúde, proteção civil, cultura, património, habitação, áreas portuário-marítimas, praias, informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas, transportes e vias de comunicação, atendimento ao cidadão, policiamento, proteção e saúde animal, segurança dos alimentos, segurança contra incêndios, estacionamento, jogos de fortuna e azar e freguesias.
No diploma é ainda criada uma comissão de acompanhamento da descentralização, com representantes dos grupos parlamentares, do Governo, da ANMP e da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), que “avalia a adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências”.
A ANMP e o Governo deverão concluir até 15 de setembro a “consensualização” dos vários diplomas setoriais para a descentralização de competências, com os recursos adequados à sua execução.
A lei 51/2018, também hoje publicada no jornal oficial, altera a Lei das Finanças Locais, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e o código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
No documento determina-se que os municípios, além de uma percentagem na receita do Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS), passam a ter participação de 7,5 % na receita do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.
O diploma cria o Fundo de Financiamento da Descentralização, constituído por transferências financeiras do Orçamento do Estado para financiar as novas competências das autarquias e entidades intermunicipais, decorrente da lei-quadro da transferência de competências.
Os recursos financeiros a atribuir às autarquias e entidades intermunicipais para as novas competências são anualmente previstos na Lei do Orçamento do Estado, até 2021, distribuídos de acordo com o previsto nas leis e decretos-lei de âmbito setorial relativos às diversas áreas a descentralizar.
A alteração ao código do IMI refere que deixam de estar isentos os serviços, estabelecimentos e organismos do Estado que tenham caráter empresarial, exceto hospitais e unidades de saúde, e o “património imobiliário público sem utilização”.
A lei-quadro da descentralização de competências para as autarquias foi aprovada em julho na Assembleia da República, apenas com votos favoráveis do PS e PSD, abstenção do CDS-PP e votos contra do BE, PAN, PCP e PEV, enquanto a alteração à Lei das Finanças Locais só teve votos a favor de socialistas e sociais-democratas.
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