A Associação Portuguesa de Contribuintes criou uma Carta de Direitos dos Contribuintes para adoção pelo Governo e Autoridade Tributária "na sua prática e relação com os contribuintes, individuais e coletivos".

"O documento, redigido pela APC, adapta para o contexto português os 'Ten Commandments for the Taxpayer' da Taxpayers Association of Europe, bem como as diversas Cartas de Direitos dos Contribuintes já existentes em outros países", é explicado em comunicado.

Segundo a APC, há também "a possibilidade de vir a lançar uma petição pública para que a Carta seja vertida em Lei da Assembleia da República", já que "o objetivo da associação é a promoção geral do Estado democrático, o reforço do envolvimento cívico, a pedagogia do pagamento de impostos, justos, o tratamento equilibrado entre o Estado e o contribuinte e a defesa de regras fiscais claras e transparentes".

"Esperamos que ao tomarem conhecimento desta proposta, que integra os direitos essenciais dos contribuintes, mas também os seus deveres, o Governo e a Autoridade Tributária avancem rapidamente para a adoção destes princípios. Está na altura de Portugal adotar as mais essenciais boas práticas europeias no que respeita à relação entre a Autoridade Tributária e os cidadãos", frisa Paulo Carmona, presidente da APC.

Quais os direitos dos Contribuintes?

Transparência e Participação: Os Contribuintes têm direito a que a despesa pública e a utilização dos impostos seja pública e transparente. Os Contribuintes têm ainda direito à participação dos contribuintes nos processos legislativos, no respeito pela Constituição;

Justiça Fiscal: Os Contribuintes têm direito a que o sistema fiscal seja concebido e administrado de forma justa e económica, tendo em conta a persecução dos seus objetivos;

Certeza Jurídica: Os Contribuintes têm direito a que legislação fiscal seja clara e compreensível, por forma a garantir a certeza jurídica na sua interpretação e aplicação;

Legalidade Tributária: Os Contribuintes não podem ser obrigados a pagar mais do que o valor correto dos tributos (impostos, direitos aduaneiros ou outros), com base na lei, incluindo juros e coimas. No âmbito deste direito, os Contribuintes devem poder usufruir de todos os benefícios, créditos e reembolsos fiscais aos quais tem direito nos termos da lei;

Igualdade e Não Discriminação: Os Contribuintes têm direito a que o sistema fiscal seja desenhado e administrado de forma justa, honesta e de acordo com o princípio da igualdade e o princípio da capacidade contributiva, não introduzindo discriminações injustificadas;

Informação e Assistência: Os Contribuintes têm direito a um serviço de qualidade por parte da Autoridade Tributária, designadamente de informação e assistência adequada, por forma a poderem cumprir a legislação tributária e exercer os seus direitos. Neste âmbito, os Contribuintes têm direito a explicações claras, completas, precisas e oportunas, em linguagem simples, sobre as leis e procedimentos, assim como todos os formulários fiscais, instruções, publicações e orientações administrativas;

Representação: Os Contribuintes têm o direito a ser representados por profissionais legalmente habilitados à sua escolha, assim como a obter aconselhamento sobre os seus assuntos fiscais e benefícios;

Presunção de Honestidade e Boa-fé: Os Contribuintes têm direito a ser tratados como honestos, a menos que haja uma razão clara para acreditar no contrário, sem prejuízo do poder-dever da Autoridade Tributária de verificar e inspecionar a situação fiscal dos Contribuintes;

Direito de Audição: Antes de qualquer decisão que lhe seja desfavorável, os Contribuintes têm o direito a levantar objeções e a fornecer elementos adicionais, que devem ser tidos em consideração de modo rápido e justo pela Autoridade Tributária, que lhes devem emitir uma resposta formal em caso de manutenção da decisão desfavorável. Os Contribuintes têm ainda o direito de reclamar ou recorrer hierarquicamente de tais decisões;

Processo Equitativo: Os Contribuintes têm direito a um processo de recurso judicial independente, equitativo, objetivo, rápido e económico, designadamente de impugnação judicial;

Privacidade e Proteção de Dados: Os Contribuintes devem ver respeitada a sua privacidade e confidencialidade, designadamente dos seus dados pessoais e a sua situação tributária, pessoal e patrimonial, mantendo-se todos os seus documentos e registos do Contribuinte sob sigilo fiscal, nos termos da lei. Os Contribuintes têm ainda o direito a que qualquer pedido de informação ou inspeção por parte da Autoridade Tributária cumpra a lei e não seja mais intrusivo do que o necessário;

Proporcionalidade: Todas as ações por parte da Autoridade Tributária, incluindo inspeções tributárias, cobranças, reavaliações, procedimentos e processos serão proporcionais às circunstâncias, devendo a lei ser aplicada de forma razoável e consistente. De igual forma, os custos de cumprimento devem ser tidos em consideração quer pelo legislador quer pela Autoridade Tributária, ao abrigo do princípio da proporcionalidade.

Quais os deveres dos Contribuintes?

Pagamento de Impostos: Os Contribuintes devem cumprir pontualmente a sua obrigação de pagar impostos, contribuindo para a receita fiscal;

Honestidade e Boa-fé: Os Contribuintes devem ser honestos em todas as matérias fiscais, declarando o que for legalmente exigido perante a Autoridade Tributária;

Diligência e Responsabilidade: Os Contribuintes devem exercer um grau apropriado de cuidado e diligência nas questões tributárias, adequado às suas circunstâncias concretas, devendo assim ser responsabilizado pela exatidão e integridade das informações fornecidas à Administração Tributária;

Colaboração: Os Contribuintes têm a obrigação de ser cooperativos, apresentando as declarações fiscais e colaborando nas inspeções tributárias na medida do proporcional e necessário;

Informação: Os Contribuintes têm a obrigação de fornecer informações e documentos precisos dentro do prazo legalmente previsto;

Documentação: Os Contribuintes devem manter a documentação legalmente exigida, mantendo os registos financeiros e contabilísticos, assim como a documentação e informações de apoio, durante o período que for legal e razoavelmente necessário.