Há quase oito mil casos de crianças que aguardam avaliação para a concessão da bonificação do abono de família para crianças com deficiência, segundo noticia, esta segunda-feira, o Jornal de Notícias.

Por forma a pôr termo a concessões inadequadas, o Governo alterou as regras de acesso à bonificação em outubro de 2019, ficando a lei dos critérios a considerar na prova de deficiência pendente de publicação em portaria. Os critérios só foram clarificados um ano e meio depois, em maio deste ano.

Desde a entrada em vigor das regras, a Segurança Social recebeu 33 169 requerimentos de bonificação por deficiência, sendo que a 31 de agosto estavam pendentes 24% dos requerimentos.

A informação foi confirmada pelo gabinete de Ana Sofia Antunes, secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, que também indicou ao jornal que "os requerimentos de bonificação por deficiência apresentados a partir daquela data [outubro 2019] ficaram pendentes de análise com base nos critérios que viessem a ser definidos pela referida portaria".

Desde maio, foram constituídas equipas “multidisciplinares de Avaliação Médico-Pedagógica, encontrando-se em curso os trabalhos de avaliação e decisão dos processos pendentes desde outubro de 2019". Às juntas médicas cabe a função de avaliar se a criança cumpre os critérios para obter as bonificação por deficiência.

Segundo o gabinete de Ana Sofia Antunes, do total das juntas médicas realizadas, 73% das avaliações confirmam que os menores têm direito aos apoios, sendo que, perante os atrasos, a tutela assegurou que os pagamentos são efetuados “com efeito à data do requerimento”.

No caso de a incapacidade da criança já ter sido corrigida quando é chamada à junta médica, referem, a mesma seria elegível tendo em conta o certificado do médico assistente que integra o requerimento e acrescentam que "essa avaliação é casuística, cabendo a mesma às respetivas equipas multidisciplinares na análise concreta de cada situação".

As regras que determinavam quais os jovens que recebiam bonificação mudaram em 2019, aquando da divulgação que alguns recebiam os apoios por usarem óculos ou por terem problemas dermatológicos ou dentários. À data, os apoios estendiam-se até aos 24 anos e podiam chegar aos 122,85 euros.

De acordo com a nova lei, quem beneficiava do respetivo apoio até 1 de outubro de 2019 manteve-o, mas, desde então, só são elegíveis menores até aos 10 anos de idade, num valor de 63,01€, majorado em 35% nas monoparentais. A partir dos 11 anos, aplica-se a prestação para a inclusão social.