O recluso, de 46 anos, descreve na queixa entregue em setembro de 2018, a que a agência Lusa teve acesso, que no EP da Polícia Judiciária (PJ) foi obrigado a dividir uma camarata com mais 10 reclusos, “um espaço muito reduzido, sem ventilação, com luminosidade muito reduzida e sem sistema de aquecimento, nem ventilação”, sujeito ao fumo de tabaco e maus cheiros de outros reclusos.

Em junho de 2019, o Governo português propôs pagar uma indemnização de 11 mil euros por danos morais, acrescida de 1200 euros de taxas e despesas, para evitar ir a julgamento, de acordo com a proposta, a que a Lusa teve também acesso.

O queixoso contestou e, na resposta, a que a Lusa teve acesso, veio pedir uma indemnização de 35 mil euros por danos morais, acrescidos dos 1200 euros de taxas e despesas, por considerar que “as condições de detenção atentam à dignidade” dos cidadãos.

A queixa apresentada em setembro de 2018 refere ainda uma “praga de baratas” numa outra cela por onde o recluso passou, que a “alimentação era péssima, em quantidade muito reduzida, gordurosa e sem qualidade” e não eram fornecidos quaisquer produtos para lavar a roupa, nem apoio médico.

O recluso permaneceu nessas condições entre março e junho de 2014, tendo sido depois transferido para o EP de Caxias.

Aí, a cela para três tinha “2,5 metros para circular”, não possuía aquecimento nem ventilação e era o local utilizado para servir a alimentação “fria e sem qualidade”.

Os reclusos dispunham apenas de duas horas diárias no pátio ao ar livre, a assistência médica “era péssima” e os telefonemas para a família e amigos eram dois por dia, durante cinco minutos.

Em outubro de 2015, o recluso foi transferido para o EP de Vale de Judeus, onde diz ter sofrido “rusgas e desnudamentos abusivos na cela e aquando das visitas”, queixando-se também da qualidade e quantidade da alimentação, de acesso limitado ao telefone e de deficientes condições de higiene.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ainda não emitiu uma decisão.