No dia 6 de abril de 2020, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento de uma reclamação subscrita em 11 de março de 2020 que visava a atuação do Hospital de Braga
Segundo a reclamação, divulgada na deliberação da ERS, hoje divulgada, o reclamante refere que a sua mãe, deu entrada no Serviço de Urgência do Hospital de Braga no dia 4 de fevereiro de 2020, pelas 17:00, com suspeita de enfarte do miocárdio, tendo sido triada com pulseira amarela.
“Cerca de três horas depois, a utente não tinha ainda sido observada por profissional médico. Cerca das 20:00 a utente caiu inanimada na sala de espera, alegadamente, por enfarte do miocárdio. O óbito foi declarado às 20:04”, refere a ERS, que hoje divulgou um conjunto de deliberações, concluídas durante o segundo trimestre de 2021, resultantes da análise das queixas apresentadas pelos utentes à entidade
Em resposta à reclamação, o Hospital de Braga afirmou que “face às queixas apresentadas e dados objetivos colhidos no momento de triagem, o fluxograma, discriminador e grau de prioridade atribuído” à doente, estava, em conformidade com o previsto no Sistema Português de Triagem.
“Mais informamos que, no momento seguinte à perda de consciência, foi a doente assistida de imediato, tendo sido prestados todos os cuidados tidos por adequados (…) asseguramos que o Hospital de Braga tudo faz para prestar os melhores cuidados de saúde aos seus utentes”, lê-se no documento divulgado pela ERS.
Depois de analisar todos os elementos constantes dos autos, afirma a ERS, “constatou-se que a conduta do Hospital de Braga desrespeitou os legítimos interesses do utente, porquanto, não foram assegurados os cuidados de saúde de que necessitava, de forma permanente, efetiva e em tempo útil”.
“Tudo visto e ponderado”, o regulador emitiu uma instrução ao Hospital de Braga, E.P.E., no sentido de “garantir em permanência que na prestação de cuidados de saúde, em contexto de Serviço de Urgência, sejam respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, que devem ser prestados humanamente e com respeito pelo utente” em conformidade com o estabelecido na lei.
Assim, o hospital deve adotar os procedimentos internos necessários para garantir que “os cuidados de saúde são prestados aos utentes com qualidade, celeridade, prontidão, não os sujeitando a períodos de espera excessivamente longos para realização de tratamentos”.
Deve ainda procedendo à sua retriagem sempre que excedido o tempo alvo de atendimento fixado pelo Triagem de Manchester (sistema de cores identificativas do grau de gravidade do doente).
Por fim, deve implementar procedimentos de análise e discussão sistemática dos casos problemáticos da triagem de Manchester e garantir em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações claras e precisas, que os procedimentos adotados para cumprimento da presente instrução, sejam corretamente seguidos e respeitados por todos profissionais.
Comentários