De acordo com a acusação deduzida a 20 de maio, mas que só agora o Ministério Público (MP) da Lourinhã autorizou consulta, o arguido, de 48 anos, está acusado de 542 crimes de violação, seis de pornografia de menores e ainda um crime de ameaça agravada, ofensa à integridade física qualificada e devassa da vida privada.
Os crimes remontam a factos ocorridos entre 2009 e 19 de julho de 2010, data em que foi detido pela Polícia Judiciária por ser o principal suspeito do homicídio de três jovens, tendo vindo em 2012 a ser condenado a 25 anos de prisão.
O sucateiro convivia com vários jovens, na altura com idades entre os 14 e os 17 anos, fazendo-se passar pelo amigo que os levava a passear, pagava jantares ou bebidas e oferecia-lhes telemóveis.
Dizia ter poderes sobrenaturais que comprovava com a "encenação de sessões espíritas e incorporações de entidades com recurso a adereços de magia, luzes e gravadores", o que causaria medo nos jovens.
"As vítimas eram levadas a ter uma perceção adulterada da realidade, na qual acreditavam e à qual se sujeitavam, permitindo que o arguido as manipulasse", refere a acusação.
'Rei Ghob' levava as vítimas a acreditar que existiam "cópias" negativas dos humanos, que pretendiam a sua destruição. Para as salvar e eliminar, teriam de "atingir determinados níveis de energia no corpo".
Quando ganhava a sua confiança e sabia que estariam convictos dos seus poderes, levava os jovens para a sua casa, na Carqueja, Lourinhã, onde os amedrontava incorporando "entidades" sobrenaturais ou dizendo que vinha a mando delas informá-los de que eles ou seus familiares corriam perigo de morte.
Para evitar as consequências, teriam de se sujeitar a "injeções de energia", que, como descreve a acusação, seriam transmitidas do corpo do arguido para o corpo da vítima sob a forma de relações sexuais.
Por medo, os jovens acediam, sendo obrigados a cumprir um "calendário de práticas sexuais", em cujas datas as intenções libidinosas do agressor terão sido consumadas.
Diversas vezes incitava também práticas sexuais entre os jovens, observadas por si.
Com outros jovens, Francisco Leitão dava bebidas com "medicamentos ou substâncias análogas", levando-os a estados e períodos de inconsciência para concretizar as suas intenções.
Em várias ocasiões, utilizava câmaras de vídeo instaladas na sua residência para filmar as práticas, sem o consentimento das vítimas.
Outras três pessoas chegaram a ser suspeitas de divulgar os vídeos produzidos pelo arguido, mas o MP veio a arquivar os factos por falta de provas.
As queixas chegaram ao MP ainda em 2009, mas o inquérito veio a ser arquivado.
Contudo, o processo foi reaberto na sequência de buscas domiciliárias da Polícia Judiciária e de novas denúncias no período em que o arguido esteve a ser investigado, julgado e foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver de três jovens.
Francisco Leitão foi detido preventivamente em julho de 2010, veio em março de 2012 a ser condenado a 25 anos de prisão pelo Tribunal de Torres Vedras e cumpre pena no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus.
O arguido já foi também condenado por crimes relativos a detenção de arma proibida, falsificação ou contrafação de documento, simulação de crime e recetação.
O processo vai ser entretanto remetido para julgamento no tribunal da Comarca Lisboa Norte, em Loures.
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