A informação consta de uma nota da Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto, publicada hoje na sua página oficial na Internet.
Em novembro de 2016, o arguido tinha sido condenado pelo Tribunal da Feira a cinco anos de prisão com pena suspensa por três crimes de fraude fiscal qualificada, mas o Ministério Público (MP) recorreu para o TRP, que transformou aquela pena em prisão efetiva.
De acordo com a mesma nota, o acórdão do TRP, datado de 5 de dezembro de 2018, julgou ainda ”totalmente improcedentes” os recursos interpostos por outros sete arguidos no mesmo processo.
O julgamento terminou com a condenação de dez pessoas, entre as quais estavam cinco irmãos que operavam nas instalações de uma empresa situada em Rio Meão, no concelho da Feira, e que estavam acusados de crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.
Dois deles, tidos como mentores do esquema criminoso, foram condenados a uma pena única de dez anos de prisão, cada um, por seis crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais.
Quanto aos outros irmãos, que terão tido participações "de menor monta", dois foram condenados a sete e a sete anos e meio de prisão e um outro foi punido com uma pena de cinco anos, suspensa na sua execução, com a condição de pagar os montantes correspondentes ao prejuízo causado ao Estado.
Os cinco irmãos foram absolvidos do crime de associação criminosa.
No mesmo processo foram ainda condenados outras cinco pessoas a penas suspensas que variam entre dois anos e cinco anos de prisão, por crimes de fraude fiscal, com a condição de pagarem os montantes correspondentes ao prejuízo que cada um causou ao Estado.
O coletivo de juízes condenou ainda quatro empresas, quatro das quais controladas pelos irmãos, ao pagamento de multas entre 1.800 e 4.800 euros.
O esquema fraudulento, que funcionou entre 2001 e 2007, passava pela utilização de empresas fictícias, com testas de ferro como donos, que serviam apenas para passar faturas falsas, possibilitando que os principais arguidos deduzissem indevidamente o IVA nelas inscrito.
De acordo com a matéria provada, os arguidos simularam operações no mercado interno e no mercado intracomunitário, mediante faturação falsa, incrementando ficticiamente o IVA suportado por compras e atividades, que depois abatiam no IVA que liquidavam nas vendas realizadas e que tinham de entregar ao Estado, obtendo assim um benefício patrimonial ilegítimo no montante de mais de 32 milhões de euros.
Comentários