Porque é que não posso sair do meu concelho?

Pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade, devido ao aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus, foi aprovada, em 22 de outubro, a proibição de circulação entre concelhos do continente, durante o fim de semana correspondente ao Dia de Finados, estando previstas medidas semelhantes às da Páscoa.

A circulação para fora do concelho de residência está limitada entre as 00:00 de sexta-feira e as 06:00 de 3 de novembro.

O objetivo desta limitação, segundo a Resolução do Conselho de Ministros, é “evitar a proliferação de casos registados de contágio de covid-19 e um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e da expansão da doença”.

Que documento preciso de apresentar para ir trabalhar?

Se trabalhar no concelho vizinho da sua residência, ou na mesma área metropolitana, apenas será necessária uma declaração de honra. Contudo, se trabalhar fora da área metropolitana da sua residência já deverá apresentar uma declaração da entidade patronal que ateste que vai efetivamente trabalhar.

Quais os profissionais que não estão abrangidos pelas restrições?

Existem alguns profissionais que não são abrangidos pelas restrições, entre os quais: profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; professores e pessoal não-docente de estabelecimentos escolares; agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Além disso, as restrições não se aplicam também a titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República; ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva comunidade religiosa; e pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que seja comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo.

Quais são outras exceções?

Uma vez que o período de restrição à circulação compreende ainda o período de aulas, os alunos e respetivos acompanhantes podem deslocar-se às escolas, universidades e a atividades de tempos livres. No entanto, o decreto não refere qualquer exceção no que diz respeito a filhos de pais divorciados, em regime de residência alternada, que habitem em concelhos diferentes.

Estão autorizadas também deslocações para centros ocupacionais ou centros de dia, viagens que visem formações, exames ou inspeções ou a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários – como ir a tribunal, à conservatória ou serviços públicos –, desde que apresentado o devido comprovativo do agendamento. Contudo, no caso de casamentos, só noivos e padrinhos serão abrangidos por estas exceções.

Estão ainda previstas as deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada, bem como situações de deslocação para retorno à residência habitual.

É possível viajar ou fazer turismo?

No caso de turismo interno, só é permitido que estrangeiros, ou portugueses que vivam fora de Portugal continental, se desloquem entre concelhos durante este período, mas apenas para locais como empreendimentos turísticos e alojamento local.

Após a chegada ao alojamento, têm a obrigação de permanecerem no mesmo concelho.

As fronteiras com Espanha também se mantêm abertas e estão previstas nas exceções as deslocações necessárias para saída de território nacional continental.

Quem irá fiscalizar?

Durante o período previsto será levada a cabo uma operação conjunta de fiscalização por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP).

PSP e a GNR adiantaram que vão realizar a partir de sexta-feira operações de patrulhamento, sensibilização e fiscalização em todo país para garantir o cumprimento das regras no âmbito das limitações de circulação entre concelhos.

Rui Veloso, diretor de operações da GNR, deixou um apelo aos cidadãos, no fim da conferência de imprensa desta quinta-feira: "Tentem ficar em casa, evitem movimentos desnecessários, pois só assim é possível conter esta pandemia”.

Segundo as duas forças de segurança, as operações têm essencialmente uma vertente de sensibilização e pedagogia, mas em caso de necessidade estas duas forças e segurança não hesitarão em “impor a lei".

Além da fiscalização à circulação entre concelhos, a GNR e a PSP vão também estar atentas a outras regras em vigor para conter a pandemia de covid-19, como o uso de máscara na rua e nos transportes públicos, consumo de álcool na via pública e ajuntamento de pessoas, que estão limitados a cinco pessoas.

Posso ser multado?

Pode haver lugar a multas, e até detenções, se forem detetadas falsas de declarações, falsa declaração de circulação ou em caso de desrespeito aos polícias.

A multa resulta da aplicação do decreto-lei 28-B/2020, de 26 de junho, que determina “o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta”, e prevê coimas de 100 a 500 euros “no caso de pessoas singulares” e de “1000 a 5000 no caso de pessoas coletivas”.

Tenho um bilhete para um espetáculo, posso ir?

É possível deslocar-se para assistir a espetáculos culturais ao vivo – pelo que não estão incluídos cinemas, segundo esclareceu o diretor de operações da PSP, Luís Elias –, desde que a deslocação se realize apenas entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana. Além disso, deverá ter consigo o bilhete do espetáculo.

Tinha uma viagem agendada, posso solicitar o reembolso dos bilhetes? 

A Rede Expressos suprimiu a atividade de transporte entre sexta-feira e domingo, e anunciou em comunicado que “todos os passageiros que adquiriram antecipadamente os seus bilhetes poderão ser reembolsados ou revalidá-los sem custos”.

A CP também anunciou o reembolso de bilhetes de viagens entre o mesmo período: “Considerando o teor da Resolução do Conselho de Ministros, a CP vai aplicar uma alteração temporária da política comercial dos reembolsos, para este período específico, permitindo o reembolso gratuito dos títulos de transporte, desde que sejam apresentados até uma hora antes da partida do comboio da estação de origem da viagem do cliente”,

A empresa explicou também que “os bilhetes dos serviços Alfa Pendular, Intercidades, Interregional, Regional e Turísticos podem ser reembolsados nas bilheteiras, ou online diretamente pelo cliente através do site CP”, desde que o utente envie a “digitalização do original do bilhete e indicação dos dados (nome, morada, IBAN e NIF)”.

O reembolso é válido também para espetáculos?

No caso de espetáculos, a Companhia Nacional de Bailado, por exemplo, anunciou que quem ia assistir ao Planeta Dança – Segundo Capítulo, sábado, dia 31 de outubro, e que não esteja abrangido pela exceção que prevê a deslocação entre “concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete”, poderá solicitar o reembolso do seu bilhete ou trocá-lo para uma das outras datas à escolha.

Outros espetáculos foram adiados, como aconteceu com os concertos dos Plutónio, no Campo Pequeno, e Xutos & Pontapés, na arena Super Bock. Para quem tinha bilhete, estes serão válidos para as novas datas entretanto anunciadas. A decisão de adiamento do concerto de Xutos & Pontapés foi tomada em conjunto com os artistas, depois de se ter verificado que a ocupação da sala apresentava um grande número de residentes longe do concelho.

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