É possível circular entre concelhos? 

Não. No período da Páscoa, entre 26 de março e 5 de abril, não é permitido circular entre concelhos. A medida aplica-se no mesmo sentido do que tem acontecido aos fins de semana, para reduzir o número de deslocações.

Posso deslocar-me livremente neste período, sem o risco de ser multado?

Não, uma vez que vigora o dever geral de recolhimento domiciliário, pelo que os cidadãos não podem circular em espaços e vias pública, salvo exceções autorizadas (como, por exemplo, a prática de exercício físico, idas ao médico ou o cumprimento de funções profissionais). Por isso, se sair de casa no período da Páscoa para uns dias fora, pode acabar por ser multado — e as coimas variam entre os 200 e os 1000 euros para pessoas singulares e os 2000 a 20.000 euros para pessoas coletivas.

E se tiver uma viagem para o estrangeiro? 

As deslocações para fora do território continental — independentemente do meio de transporte — também só podem ocorrer dentro de algumas exceções, como por exemplo para prestar assistência a pessoas vulneráveis, em trabalho, para voluntariado social ou para regressar ao domicílio, entre outras situações. E, quando regressar, tem de apresentar um teste à covid-19 com resultado negativo.

Até as fronteiras com Espanha vão ser controladas?

Sim. O controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais vai manter-se até 6 de abril devido à situação epidemiológica em Portugal e Espanha, mantendo-se os habituais pontos de passagem autorizados (PPA). Desta forma, mantém-se limitada a circulação entre os dois países ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

As cerimónias religiosas mantém-se? 

Sim. Quanto à Igreja Católica, a Conferência Episcopal Portuguesa determinou o regresso de fiéis às cerimónias, pelo que a Páscoa de 2021 volta a ter as igrejas de portas abertas. Todavia, existem recomendações para os diversos momentos — por exemplo, no Domingo de Ramos não é permitida a partilha de ramos ou palmas entre as pessoas, na Quinta-Feira Santa a cerimónia do lava-pés é omitida e é aconselhado que as cerimónias sejam encurtadas — e as normas de segurança face à pandemia têm de ser cumpridas. Além disso, as procissões e compassos pascais foram proibidos. Ressalve-se também que muitas comunidades estão a transmitir online as várias celebrações.

Quais são os horários para as compras de Páscoa?

As atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados. As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados. Mesmo assim, não se esqueça o calendário: Sexta-feira Santa e Domingo de Páscoa os horários são diferentes, podendo alguns supermercados estar mesmo encerrados ou com horários ainda mais reduzidos.

Posso juntar a família para um almoço de Páscoa no restaurante? 

Não. Todavia, mantém-se a permissão de venda de refeições em regime de entrega ao domicílio ou take-away. Só a partir de 5 de abril deve ser autorizada a reabertura de esplanadas, limitadas a quatro pessoas por mesa.

E em casa? 

Devido à pandemia, tem sido pedido que esta Páscoa seja diferente. Desta forma, os convívios familiares devem limitar-se às pessoas do agregado familiar, ou seja, a quem habita na mesma casa, para evitar eventuais contágios.

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