Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) adianta que a partir das 00:00 de quarta-feira mantém-se limitada a circulação entre Portugal e Espanha ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

O MAI adianta que se mantém suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.

“Estas limitações não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal, bem como a saída de cidadãos residentes noutros países”, esclarece o MAI.

Na nota, o MAI adianta também que no âmbito da reposição temporária do controlo de pessoas nas fronteiras com Espanha, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a GNR controlaram, entre os dias 31 de janeiro e 12 de março, um total de 494.430 cidadãos e 416.230 viaturas nos PPA

Deste total de 494.430 cidadãos, 3.664 foram impedidos de circular pelos pontos de passagem autorizados.

As recusas de circulação verificaram-se em Valença (1.181), Castro Marim (720), Caia (671), Vila Verde da Raia (317), Vilar Formoso (253), Quintanilha (110), Vila Verde de Ficalho (107), Monção (70), Marvão (59), Melgaço (41), Ponte da Barca (34), Miranda do Douro (32), Monfortinho (27), Barrancos (18), Montalegre (15), Mourão (oito), Vinhais (um).

A GNR controlou 416.230 viaturas, das quais 184.051 pesados de mercadorias e 232.179 viaturas ligeiras.

Nos pontos de passagem não autorizados, a GNR reencaminhou 236 viaturas para os PPA.

Já Espanha prolongou os controlos na fronteira terrestre com Portugal até 6 de abril devido à crise sanitária causada pela covid-19 e à proximidade da Páscoa, segundo o Boletim Oficial do Estado (BOE) espanhol hoje publicado.

Segundo a ordem do Ministério do Interior de Espanha, apenas os cidadãos espanhóis e os seus cônjuges ou parceiros registados no registo público e descendentes que vivem ao seu cuidado poderão entrar em território espanhol.

Os residentes e estudantes que estudam em Espanha, os residentes noutros Estados Membros ou países associados de Schengen que se encontram a caminho do seu local de residência habitual e os que se encontram em trânsito para efeitos de trabalho também serão autorizados a entrar.

Da mesma forma, aqueles que possam provar motivos de força maior, uma situação de necessidade ou razões humanitárias, bem como o pessoal estrangeiro acreditado como membro de missões diplomáticas, organizações internacionais e forças de segurança, cujos movimentos estejam relacionados com o seu trabalho, também o podem fazer.