O Ministério Público tinha arquivado o inquérito-crime sobre o caso, deixando inconformados os familiares de dois dos 'graffiters', estes de nacionalidade espanhola, que pediram ao Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos para rever a decisão.

A morte dos dois 'graffiters’ espanhóis e de um português ocorreu às 20:30 de 07 dezembro de 2015 no apeadeiro Palmilheira-Águas Santas, na Maia, quando aqueles estariam a tentar grafitar as carruagens de um comboio que ali se encontrava parado e outra composição se cruzou a quase 120 quilómetros por hora, atropelando-os.

Antes do atropelamento, os 'graffiters' foram atingidos com pó químico de um extintor empunhado pelo revisor.

Os familiares dos 'graffiters' consideraram que a nuvem de pó químico gerada impediu os jovens de ver o comboio que os viria a atropelar.

A tese não convenceu o juiz de instrução criminal.

O que fez o revisor, considerou o juiz de instrução, "apenas potenciou de forma residual o já elevadíssimo risco de acidente".

O advogado Vasco Leal Cardoso, que representa as famílias espanholas neste processo, disse aos jornalistas que a decisão de não levar o revisor da CP a julgamento apoiou-se em pormenores "que, no fundo, são 'pormaiores', porque são de uma extrema importância na globalidade da decisão".

Considerando que o juiz de instrução teve de tomar "uma decisão extremamente difícil", o advogado acrescentou que vai ler a decisão instrutória para ver se há "alguma situação excecional" que permita recurso.

"Continuamos crentes de que devia haver uma acusação neste processo", declarou.