Na primeira sessão de julgamento, no Tribunal Central de Criminal de Lisboa, o coletivo de juízes, presidido por Francisco Henriques, aceitou os argumentos do procurador Vítor Pinto e reagendou já vários dias de audiências, a começar no dia 06 de julho, estando já marcadas também para setembro.

O juiz marcou hoje sessões para 06, 08 e 13 de julho e também para 06, 08, 13, 14, 16, 20, 21 e 23 de setembro.

O procurador começou por pedir ao tribunal prazo para analisar a contestação do arguido, composta por 191 páginas e 173 documentos, justificando que é "humanamente impossível" analisar toda a documentação e dar início hoje ao julgamento.

A defesa de Salgado, hoje representado por Adriano Squilacce, concordou com o adiamento e fez referência à constestação apresentada e ao facto de ter alegado nulidades e irregularidades porque discorda que o julgamento, nomeadamente a audição de testemunhas, se realize sem a presença do arguido, ausência que diz estar justificada pela lei em tempo de pandemia.

O entedimento do juiz presidente é diferente, tendo respondido ao advogado: "não vamos bater outra vez no seguinho. Se não concorda, recorra, as nulidades são invocadas em recurso".

Aos jornalistas, o advogado insiste que se o julgamento começar sem a presença do arguido "haverá motivo de nulidade ou irregularidade" e que essa posição consta do processo.

Quanto ao prazo para análise da documentação pedida hoje pelo Ministério Público, o advogado considerou-o "benéfico para a liberdade e para a defesa".

Ricardo Salgado irá responder por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, no âmbito do processo Operação Marquês.

De acordo com a decisão instrutória da Operação Marquês, Ricardo Salgado vai a ser julgado por um crime de abuso de confiança, sobre a transferência de quatro milhões de euros, com origem em conta da ES Enterprises na Suíça para conta do Credit Suisse, titulada pela sociedade em offshore Savoices, controlada por si, em 21 de outubro de 2011.

O ex-banqueiro terá também de responder em tribunal por um crime de abuso de confiança relacionado "com uma transferência de 2.750.000,00 euros com origem em conta da ES Enterprises na Suíça, de conta titulada pela sociedade Green Emerald na Suíça, controlada pelo arguido Helder Bataglia, para conta do Credit Suisse, titulada pela sociedade em 'offshore' Savoices, controlada por si".

O ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES) responde também por abuso de confiança, "relativamente a transferência de 3.967.611,00 euros" com "origem em conta do banco Pictet titulada por Henrique Granadeiro e com destino a conta do banco Lombard Odier titulada pela sociedade em offshore Begolino" por si controlada.