O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, está a julgar, desde segunda-feira, o pedido de impugnação da contraordenação de quatro milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal (BdP) ao ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, bem como o recurso interposto por Amílcar Pires, condenado ao pagamento de 600.000 euros e inibição do exercício de cargos financeiros durante três anos.
Ricardo Salgado foi condenado pelo BdP, em agosto de 2016, ao pagamento de quatro milhões de euros, e ainda a inibição do exercício de cargos e funções em instituições financeiras por 10 anos, por, nomeadamente, ter permitido que fossem comercializados títulos de dívida da Espírito Santo Internacional (ESI) junto de clientes do BES apesar de conhecer a situação líquida negativa da ESI.
Além de Ricardo Salgado, que optou por não prestar declarações nesta fase inicial do julgamento, o TCRS está igualmente a analisar o pedido de impugnação apresentado por Amílcar Pires, tendo José Maria Ricciardi, ao qual foi aplicada uma coima de 60.000 euros suspensa em três quartos por cinco anos, desistido do recurso.
No pedido de impugnação, consultado pela Lusa, Ricardo Salgado lamenta que o BdP tenha feito tudo para o condenar, a começar pelo anúncio das medidas de resolução ao BES em conferência de imprensa, apenas três dias depois da deliberação de instauração do processo de contraordenação, numa “condenação antecipada e anunciada em plena praça pública”.
Refere ainda, entre outros, a não gravação das inquirições antes da acusação (criticada pela Relação de Lisboa), o impedimento de produção de prova requerida por certos recorrentes, a “delação premiada” (inquirição de arguidos como testemunhas), ter permitido perguntas a uns mandatários e impedido a outros e a absolvição de arguidos apesar de dar como provado que sabiam que estavam a aprovar e a assinar contas falsas da ESI.
“Tudo valeu”, lê-se no pedido de impugnação apresentado junto do TCRS contra “um julgamento em causa própria, mas também em casa própria”, em que foram aproveitados elementos sem credibilidade e ignorados elementos credíveis “que impunham uma absolvição”.
Salgado invoca entrevistas dadas pelo governador do BdP com detalhes da decisão final a serem divulgados “quando os arguidos ainda estavam a abrir o envelope da notificação que continha” essa decisão.
“Esta chocante falta de imparcialidade não pode continuar a ser ignorada e tem de ter as necessárias consequências jurídicas, nomeadamente a nível constitucional. Também suscita questões de inconstitucionalidade o modelo que permite ao BdP acumular poderes de supervisão, entidade de resolução e de ação sancionatória”, acrescenta.
Para o antigo banqueiro, o que se fez na fase administrativa foi “mera formalidade para executar uma decisão já tomada” ainda antes de qualquer diligência de instrução.
“Foi uma farsa”, afirma, assegurando que vive de consciência tranquila com os factos, as provas e o direito e na convicção de que este julgamento será “sereno” e “objetivo”.
Segundo o processo consultado pela Lusa, Salgado foi acusado da prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e credores, mas também por situações como a comunicação ao BdP de um aumento do valor do ativo da ESI em mil milhões de euros “que sabia não existir, deste modo ocultando a falência técnica e insustentabilidade da ESI e o impacto que teria nas diversas entidades financeiras do GES [Grupo Espírito Santo] e condicionando a avaliação da suficiência e adequação das medidas adotadas pelo BdP”.
O julgamento, que tem sessões marcadas de segunda a quinta-feira das próximas semanas, está em fase de inquirição de testemunhas, depois de ouvido o depoimento de Amílcar Pires.
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