Ricardo Salgado prestou depoimento na primeira sessão do julgamento do recurso que interpôs à decisão do Banco de Portugal (BdP) que o condenou, em julho último, ao pagamento de uma coima de 75.000 euros por violação das normas que obrigavam a desconsiderar do cômputo de fundos próprios da ESFG, em base consolidada, as ações adquiridas pelas holdings do Grupo Alves Ribeiro (GAR) aquando do aumento de capital de 2012.
A contraordenação visou ainda a violação de determinações do BdP que obrigavam à revelação da identidade dos clientes que se encontravam identificados por códigos nos reportes efetuados pela ESFG e a prestação de falsas informações, acusações que Ricardo Salgado procurou hoje rebater.
O ex-presidente do BES começou por pedir a junção de um documento no qual listou as nove operações de aumento de capital da ESFG, desde a sua fundação, no Luxemburgo, em 1984, assegurando que no final de 2013 o capital e reservas totalizavam 1,5 mil milhões de euros após a dedução de 700 milhões de euros da provisão imposta pelo BdP para fazer face ao risco reputacional do papel comercial.
Disse ainda que “não havia necessidade de ocultar nada”, porque o rácio de solvência cumpriu sempre os limites nacionais e europeus.
Ricardo Salgado afirmou que apenas esteve presente na primeira reunião realizada em 2008 com dois elementos da família Pereira de Sousa, do GAR, que fizeram uma “aproximação” ao Banco Espírito Santo (BES) para pedir um financiamento destinado a “resolver um problema financeiro e de tesouraria”.
Questionado pela juíza Vanda Miguel sobre a relação desse financiamento com a aquisição de ações da ESFG pelo GAR (50 milhões de euros no aumento de capital de 2008 e 20 milhões na operação de 2012), Ricardo Salgado disse que não acompanhou mais o processo depois dessa reunião inicial, na qual estiveram ainda os administradores do BES António Souto e Amílcar Morais Pires.
Salgado referiu ainda que só tinha funções executivas no BES, onde passava a maior parte dos seus dias, sendo a presidência nas outras unidades do grupo não executiva, como acontecia na ESFG.
No pedido de impugnação entregue no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a sua defesa alega existir “perseguição” do BdP a Ricardo Salgado, por este ter sido “individualmente selecionado” para este processo, quando não desempenhava funções executivas na ESFG e quem tinha essas responsabilidades não ter sido visado.
Refere ainda que o outro arguido no processo, José Castella, que “tinha funções mais relevantes para os factos”, foi alvo de uma pena inferior (50.000 euros, da qual recorreu igualmente).
O BdP condenou ainda a massa insolvente da ESFG a uma coima de 110.000 euros, suspensa na totalidade por um período de cinco anos, não tendo esta apresentado recurso.
O procurador do Ministério Público Manuel Pelicano confrontou Ricardo Salgado com o facto de ter assinado, com José Castella, uma declaração pedida pelo departamento de supervisão do BdP, no âmbito do aumento de capital do ESFG de 2012, referindo as ações objeto de financiamento pelo grupo que deveriam ser desconsideradas dos fundos próprios consolidados.
Salgado afirmou que assinou convencido de que “estava tudo em ordem”, por ter “total confiança” nas suas equipas, tendo percebido, quando leu a decisão administrativa, que “houve uma falha”.
Instado pelo seu advogado, Adriano Sequilacce, Salgado afirmou que a revelação da identidade dos clientes que se encontravam identificados por códigos, como exigia o BdP, levaria o grupo a violar a lei suíça de segredo bancário e que houve uma recomendação a que fosse realizado um memorando entre os supervisores dos dois países para resolver a questão.
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