Em causa estava o facto de o documento prever, como condição de acesso a habitação social no Porto, a "inexistência de evidências comprovadas e fundamentadas de que algum dos elementos que integram o agregado candidato é ou foi autor da prática de atividades ilícitas que coloquem seriamente em causa a paz, a segurança, a harmonia ou a tranquilidade do parque habitacional".

Na nova proposta a que a Lusa teve hoje acesso e que vai ser votada na reunião do executivo camarário de terça-feira, este artigo foi eliminado, surgindo agora uma nova alínea nos requisitos de qualificação dos candidatos a habitação social.

O documento que vai agora ser proposto a votação prevê "a verificação de que, nos últimos cinco anos, o candidato ou algum dos elementos do seu agregado familiar não foi titular de um contrato de arrendamento apoiado resolvido com fundamento nos factos enunciados" no regulamento.

Rui Moreira aceitou ainda a sugestão dos vereadores socialistas e da vereadora da CDU na reunião de câmara de 8 de janeiro, onde se propôs a redução de cinco para quatro anos a data de residência no concelho que dá acesso a habitação social.

Nessa reunião de executivo, o presidente da Câmara do Porto decidiu adiar a votação para simplificar o documento e tentar evitar o "condenamento perpétuo" de quem cometeu um crime e estava impedido de obter casa municipal.

"Vamos ver se conseguimos ter um parecer fundamentado quanto a essa matéria, para avaliar qual o critério razoável, no sentido de não ser um condenamento perpétuo [a impossibilidade de acesso a habitação social, por tempo indeterminado, a quem tenha sido condenado por "atos ilícitos"]. De facto, considero que não deve ser sentença para a vida", afirmou o presidente Rui Moreira na reunião pública, depois das críticas do PS e da CDU sobre a ausência de delimitação temporal quanto a um dos artigos do novo regulamento.

"Não se pode condenar as pessoas ‘ad eternum'. Nem a lei faz isso. São aspetos em que temos as maiores dúvidas que tenham cobertura constitucional", alertou a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo.

O vereador do PSD, Álvaro Almeida, discordou da reformulação do texto quanto aos ilícitos criminais, bem como da redução dos anos em que a pessoa deve morar no Porto para ter direito a habitação social.

"Vou votar a favor na expectativa de que [a revisão da] matriz restrinja o acesso, para que as pessoas que passam por esse crivo tenham acesso à habitação quando precisam, que é agora, e não daqui por três anos", observou.

De acordo com a proposta a votação, o Parque de Habitação Público Municipal é constituído por 49 bairros sociais, com 565 edifícios e 12.617 fogos a que acrescem 260 edifícios dispersos pela cidade, o que evidencia, refere a autarquia, a dimensão do parque habitacional da cidade e do número de pessoas que beneficiam da política social da Câmara.

Ao todo serão cerca de 30 mil, "o que constitui cerca de 13% de fogos de habitação social em regime de renda apoiada, da responsabilidade do município, quando no país é de cerca de 2%", lê-se no documento.