A informação foi avançada à agência Lusa por fonte oficial da Crewlink, que, por escrito, disse que “indicou aos seus advogados para recorrerem desta decisão”, sendo que, de acordo com o previsto no código de processo civil, os recursos às decisões da Relação passam para o Supremo.

Em causa está um processo que as empresas perderam, tendo sido obrigadas a pagar subsídios de férias e Natal a um funcionário, adiantou na terça-feira o SNPVAC - Sindicato Nacional do Pessoal de Voo de Aviação Civil.

Em comunicado, a estrutura sindical indicou que “a companhia aérea foi finalmente obrigada a respeitar o regime de parentalidade em vigor em Portugal, tendo o SNPVAC obtido pareceres favoráveis da CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego nestas matérias”.

Mais importante, de acordo com o SNPVAC, foi a “decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, no âmbito de um processo de um antigo funcionário da Ryanair, despedido sem justa causa, em que este tribunal vem confirmar a sentença proferida em primeira instância”.

Nesta decisão, o tribunal deu “razão ao trabalhador”, “condenando a empresa irlandesa ao pagamento dos subsídios de férias e de Natal devidos desde o início do contrato de trabalho. Subsídios esses que até então nunca foram pagos pela companhia irlandesa aos seus trabalhadores”, indicou o SNPVAC.

No mesmo comunicado, a estrutura sindical destacou que “os tripulantes de cabine da companhia Ryanair/Crewlink a operar em Portugal, começam finalmente a ver os seus direitos reconhecidos, ainda que apenas após recurso a tribunais, para que estes sejam respeitados pela empresa irlandesa”.

O sindicato informou ainda que “esta decisão é a primeira de muitas que o SNPVAC aguarda com enorme expectativa, e que terão um importante impacto na vida dos tripulantes da Ryanair/Crewlink”.