Para que tal aconteça, é necessário que todos os estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) concluam o processo de aprovação e ratificação do acordo com as suas ordens jurídicas internas e posteriormente notifiquem o secretariado executivo da CPLP da ratificação do acordo, um processo que, por norma, é moroso.

Até agora, nenhum estado concluiu esse processo, nem tal seria expectável, uma vez que a revisão dos estatutos, que resulta de uma convenção internacional, data de julho de 2017 e o processo de aprovação, ratificação, promulgação e depósito demora o seu tempo, adiantou a mesma fonte.

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