O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) decretou, com efeitos a partir de hoje e por tempo indeterminado, greve aos serviços de assistência planeados para os tripulantes de cabine, bem como a tarefas no solo agendadas para estes tripulantes.

O porta-voz do grupo SATA, António Portugal, em declarações à Lusa referiu que a greve às assistências pode introduzir alguma pertubação face à imprevisibilidade dos próximos dias e em função de uma doença ou outras razões que impeçam o tripulante de cabine de assegurar o seu serviço.

O Tribunal Arbitral considerou que existem alternativas de voo dos Açores para o continente, no caso específico de Ponta Delgada e Terceira, mas decretou serviços mínimos para “todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoas e bens”, incluindo voos-ambulância, casos de perigo de vida e de emergência médica, entre outros.

Os sindicatos da SATA, entre os quais o SNPVAC, têm vindo a manifestar preocupação com a situação financeira da empresa, salvaguardando que o acionista não tem revelado a atenção que deveria com a operadora.

O grupo fechou 2016 com um resultado de 1,7 milhões de euros, face aos 8,8 milhões negativos de 2015, sem contabilizar os impostos, mas ainda com prejuízos, que não foram divulgados.

A Azores Airlines fechou o terceiro trimestre de 2017 com um prejuízo de 20,6 milhões de euros, estando ainda por fechar as contas finais do ano.

O Governo dos Açores decidiu privatizar 49% do capital social da operadora, tendo anunciado em 17 de abril, na sequência da abertura de um concurso, que a Loftleidir Icelandic foi pré-qualificada para a segunda fase do processo de negociação da alienação.

A transportadora Loftleioir-Icelandic falhou, entretanto, o prazo para apresentação de uma proposta vinculativa para aquisição de 49% da Azores Airlines, tendo requerido uma prorrogação do prazo, que terminou às 00:00 de terça-feira.

Segundo o grupo SATA, a prorrogação solicitada pela operadora de transporte aéreo islandesa foi justificada com a “necessidade de efetuar uma análise mais minuciosa à informação disponibilizada na ‘data room’ que contém informação relativa à operação de alienação”.

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