Naquela que foi a primeira de uma série de sessões de esclarecimento dirigidas às comunidades portuguesas em diferentes países europeus, acerca das recentes alterações às leis eleitorais, aprovadas em julho pela Assembleia da República, José Luís Carneiro começou por lembrar que “durante muito tempo” persistiu “a ideia de que tecnicamente não era exequível o recenseamento automático” dos emigrantes portugueses, motivo pelo qual não foi possível concretizar antes “aquele que era o propósito dos cidadãos nacionais”.

O recenseamento "passa a ser automático, porque automaticamente quem tem cartão de cidadão está recenseado, mas não é obrigatório, porque ao serem notificados desta automaticidade, os cidadãos têm a possibilidade de dizer que não querem”, sublinhou.

Diante de uma pequena plateia, de cerca de 100 pessoas, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas detalhou que “a administração eleitoral tem 90 dias após a publicação da lei [aconteceu a 14 de agosto de 2018] para notificar os portugueses no estrangeiro”.

“Convém estarem todos atentos à caixa do correio, porque vão ser notificados pela administração eleitoral. Não se pronunciando, passam automaticamente a estar inscritos na base de recenseamento eleitoral. Caso não pretendam estar inscritos automaticamente, comunicam ao posto consular ou à embaixada que querem suspender essa inscrição da base de recenseamento”, esclareceu.

Esta alteração poderá vir a resultar em um milhão de novos recenseamentos de portugueses no estrangeiro, e, consequentemente, num ‘boom’ de novos eleitores, já que, segundo números do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até 12 de setembro estavam recenseados fora do país 314 mil portugueses.

Só na Bélgica, de acordo com José Luís Carneiro, o número de recenseados poderá ascender dos 2.437 atuais a um máximo de 21.209 votantes.

O governante instou a comunidade lusa na Bélgica, e não só, a mobilizar-se para abraçar umas mudanças que servirão para “alterar a perceção política dos portugueses no estrangeiro”. “Uma cidadania sem votação é uma cidadania amputada”, argumentou.

Com a nova lei eleitoral, "os portugueses vão poder votar presencialmente nos postos e nas secções consulares das embaixadas para a Assembleia da República, mas também vão poder continuar a votar por correspondência, agora sem o pagamento do custo do porte postal”, frisou ainda.

O secretário de Estado das Comunidades Portuguesas apontou também a possibilidade de cidadãos com dupla nacionalidade poderem ser candidatos à Assembleia da República e o alargamento das mesas de voto na eleição para a Presidência da República como duas alterações significativas contidas na lei n.º 47/2018.

Questionado por uma das assistentes sobre uma discrepância na proporcionalidade de representação dos círculos eleitorais no estrangeiro, designadamente na Europa, círculo pelo qual são eleitos dois deputados, José Luís Carneiro assumiu que essa é uma questão inevitável no futuro.

“Mas para chegarmos à inevitabilidade dessa discussão, temos de perceber se há um aumento de participação. Temos de perceber se agora que forem removidos os obstáculos [à participação eleitoral], há um aumento do número de votantes”, sustentou, dizendo que “de forma alguma” se deve deixar de fazer esse debate.