"Nesta fase, o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento, pela população portuguesa, das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção", é referido no comunicado do Conselho de Ministros.
Este é o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento:
A partir de 18 de maio
Comércio
- Abertura de lojas (estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços) com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia)
Restauração
- Abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%
- Os estabelecimentos ficam dispensados de licença para efeitos de confeção de comida destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio
- Abertura de esplanadas.
Feiras e mercados
- Podem reabrir, mas tem de existir um plano de contingência
Parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas
- Podem reabrir com uma lotação máxima de dois terços da capacidade
- O selo “Clean & Safe” abrange também estes espaços, atribuído pelo Turismo de Portugal
Escolas
- Regresso às escolas dos alunos dos 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas, com aulas entre as 10:00 e as 17:00
- Os alunos com idade igual ou superior a 10 anos são obrigados a usar máscara
Creches
- Abertura das creches com opção de manter o apoio à família caso os pais decidam continuar em casa
Cultura
- Abertura de museus, monumentos e palácios, de acordo com as normas e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente o uso obrigatório de máscara, distância mínima de dois metros, higienização das mãos e dos espaços
Lares
- Autorizadas visitas de uma pessoa por utente, uma vez por semana (máximo de 90 minutos) com marcação prévia
- Durante as visitas deve ser mantido o distanciamento físico, utilização de máscara e observadas as regras de higienização
- Estão também autorizadas as visitas em unidades de cuidados continuados integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS
Trabalho
- Adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho
Transportes públicos
- Mantêm-se as regras já definidas de autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante, lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara. Serão aplicadas coimas por falta de uso de máscaras
- A utilização de máscara por menores nos transportes públicos só se aplica a crianças com idade igual ou superior a 10 anos
Serviços públicos
- Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mas podem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho
Náutica de Recreio
- Retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações
Escolas de condução e centros de inspeção
- Centros de inspeção podem reabrir
- Escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes podem reabrir, mas terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a DGS, incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização
- A partir de 25 de maio podem voltar a realizar-se exames práticos da condução e certificação de profissionais, mas será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (o candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame
A partir de 30 de maio
Celebrações religiosas
- Autorizadas celebrações comunitárias de acordo com regras definidas entre a DGS e as confissões religiosas
A partir de 1 de junho
Serviços públicos
- Abertura das Lojas de Cidadão
Comércio
- Abertura de lojas com área superior a 400 m2 e/ou inseridas em centros comerciais
Escolas
- Abertura de creches (depois de período iniciado em 18 de maio, em que existia a opção de manter o apoio à família caso os pais decidissem continuar em casa)
- Abertura do ensino pré-escolar
- Abertura das Atividades de Tempos Livres (ATL)
Cultura
- Abertura de cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios
Abertura da época balnear a partir de 6 de junho
Utilização do areal
- Distanciamento físico de 1,5 metros entre banhistas (que não façam parte do mesmo grupo)
- Afastamento de três metros entre chapéus de sol
- Interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares)
Toldos, colmos e barracas
- Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até às 13:00) ou de tarde (a partir das 14:00)
- Máximo de cinco pessoas por toldo, colmo ou barraca
- Afastamento de três metros entre toldos e colmos
- Afastamento de 1,5 metros entre os limites das barracas
- Possível alargamento excecional da área concessionada
Estado de ocupação
- Anunciado através de sinalética tipo semáforo - verde (ocupação baixa, de 1/3); amarelo (ocupação elevada, de 2/3); vermelho (ocupação plena, de 3/3)
- Informação sobre ocupação das praias atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na aplicação ‘Info praia’ e no ‘site’ da Agência Portuguesa do Ambiente
- Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.
Regras de circulação
- Sentido único de circulação, com distanciamento físico de 1,5 metros
- Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos ou perpendiculares à linha de costa
Bares, restaurantes e esplanadas
- Terão de ser feitas, no mínimo, quatro limpezas diárias
- Limitação da capacidade a 50% de ocupação
- Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança
Venda ambulante
- Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor no contacto com os banhistas
- A circulação de vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação
Equipamentos
- Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores
- Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente
Deveres gerais dos banhistas
- Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena
- Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia
- Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho
- Possibilidade de interdição da praia, por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos banhistas
- Postos de primeiros socorros das praias devem ter termómetros, equipamentos de proteção individual e uma área para isolamento de casos suspeitos de covid-19.
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