"Nesta fase, o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento, pela população portuguesa, das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção", é referido no comunicado do Conselho de Ministros.

Este é o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento:

A partir de 18 de maio

Comércio

  • Abertura de lojas (estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços) com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia)

Restauração

  • Abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%
  • Os estabelecimentos ficam dispensados de licença para efeitos de confeção de comida destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio
  • Abertura de esplanadas.

Feiras e mercados

  • Podem reabrir, mas tem de existir um plano de contingência

Parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas

  • Podem reabrir com uma lotação máxima de dois terços da capacidade
  • O selo “Clean & Safe” abrange também estes espaços, atribuído pelo Turismo de Portugal

Escolas

  • Regresso às escolas dos alunos dos 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas, com aulas entre as 10:00 e as 17:00
  • Os alunos com idade igual ou superior a 10 anos são obrigados a usar máscara

Creches

  • Abertura das creches com opção de manter o apoio à família caso os pais decidam continuar em casa

Cultura

  • Abertura de museus, monumentos e palácios, de acordo com as normas e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente o uso obrigatório de máscara, distância mínima de dois metros, higienização das mãos e dos espaços

Lares

  • Autorizadas visitas de uma pessoa por utente, uma vez por semana (máximo de 90 minutos) com marcação prévia
  • Durante as visitas deve ser mantido o distanciamento físico, utilização de máscara e observadas as regras de higienização
  • Estão também autorizadas as visitas em unidades de cuidados continuados integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS

Trabalho

  • Adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho

Transportes públicos

  • Mantêm-se as regras já definidas de autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante, lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara. Serão aplicadas coimas por falta de uso de máscaras
  • A utilização de máscara por menores nos transportes públicos só se aplica a crianças com idade igual ou superior a 10 anos

Serviços públicos

  • Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mas podem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho

Náutica de Recreio

  • Retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações

Escolas de condução e centros de inspeção

  • Centros de inspeção podem reabrir
  • Escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes podem reabrir, mas terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a DGS, incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização
  • A partir de 25 de maio podem voltar a realizar-se exames práticos da condução e certificação de profissionais, mas será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (o candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame

A partir de 30 de maio

Celebrações religiosas

  • Autorizadas celebrações comunitárias de acordo com regras definidas entre a DGS e as confissões religiosas

A partir de 1 de junho

Serviços públicos

  • Abertura das Lojas de Cidadão

Comércio

  • Abertura de lojas com área superior a 400 m2 e/ou inseridas em centros comerciais

Escolas

  • Abertura de creches (depois de período iniciado em 18 de maio, em que existia a opção de manter o apoio à família caso os pais decidissem continuar em casa)
  • Abertura do ensino pré-escolar
  • Abertura das Atividades de Tempos Livres (ATL)

Cultura

  • Abertura de cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios

Abertura da época balnear a partir de 6 de junho

Utilização do areal

  • Distanciamento físico de 1,5 metros entre banhistas (que não façam parte do mesmo grupo)
  • Afastamento de três metros entre chapéus de sol
  • Interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares)

Toldos, colmos e barracas

  • Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até às 13:00) ou de tarde (a partir das 14:00)
  • Máximo de cinco pessoas por toldo, colmo ou barraca
  • Afastamento de três metros entre toldos e colmos
  • Afastamento de 1,5 metros entre os limites das barracas
  • Possível alargamento excecional da área concessionada

Estado de ocupação

  • Anunciado através de sinalética tipo semáforo - verde (ocupação baixa, de 1/3); amarelo (ocupação elevada, de 2/3); vermelho (ocupação plena, de 3/3)
  • Informação sobre ocupação das praias atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na aplicação ‘Info praia’ e no ‘site’ da Agência Portuguesa do Ambiente
  • Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.

Regras de circulação

  • Sentido único de circulação, com distanciamento físico de 1,5 metros
  • Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos ou perpendiculares à linha de costa

Bares, restaurantes e esplanadas

  • Terão de ser feitas, no mínimo, quatro limpezas diárias
  • Limitação da capacidade a 50% de ocupação
  • Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança

Venda ambulante

  • Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor no contacto com os banhistas
  • A circulação de vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação

Equipamentos

  • Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores
  • Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente

Deveres gerais dos banhistas

  • Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena
  • Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia
  • Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho
  • Possibilidade de interdição da praia, por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos banhistas
  • Postos de primeiros socorros das praias devem ter termómetros, equipamentos de proteção individual e uma área para isolamento de casos suspeitos de covid-19.