O novo regime entrou em vigor em outubro e, do total de reformas aprovadas até agora,“99% beneficiam do novo regime, com pensões mais elevadas”, uma vez que não sofrem redução pelo fator de sustentabilidade nem o corte de 0,5% por mês por antecipação da idade legal exigida, acrescenta a fonte oficial do Ministério de Vieira da Silva.
A idade média dos 9.714 pensionistas que se reformaram ao abrigo do novo regime é de 61 anos e seis meses, avança ainda a mesma fonte. A idade legal da reforma é atualmente de 66 anos e 4 meses.
O novo regime permite que as pessoas com muito longas carreiras contributivas e que tenham 60 anos ou mais de idade, possam reformar-se sem corte na pensão. Em causa estão as carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos, ou trabalhadores que iniciaram a sua atividade profissional com 14 anos ou idade inferior, e que tenham aos 60 anos, pelo menos 46 anos de carreira contributiva.
Para estes dois grupos, deixa de ser aplicado o fator de sustentabilidade (14,5%) e as penalizações de 0,5% por mês por antecipação face à idade normal de acesso à pensão de velhice, que é de 66 anos e 4 meses.
Porém, segundo o Jornal de Negócios, quem tem direito à reforma antecipada sem cortes, perde por outro lado, as bonificações previstas na lei para quem tem muitos anos de descontos.
O ministro Vieira da Silva garantiu hoje que estes são "casos marginais" e que as pessoas com longas carreiras contributivas que se reformem antes da idade legal não vão sofrer "nenhum corte" nas suas pensões, sendo-lhes aplicado o regime mais favorável.
Do total das pensões aprovadas, apenas 1% tem cálculo superior ao valor da sua pensão com a aplicação do regime da flexibilização (ou seja, com Fator de Sustentabilidade).
Segundo Vieira da Silva, que falava na Universidade do Minho, em Braga, à margem do ciclo de debates sobre Relações Laborais em Portugal, "quando as pessoas pedem o acesso à reforma aplica-se a legislação que lhes é mais favorável".
Assim, salientou o ministro, a alguns trabalhadores com longas carreiras contributivas pode ser mais favorável o regime que previa a aplicação do fator de sustentabilidade "porque já estão muito mais próximos da idade da reforma" e "o cálculo da pensão que lhes é feito, introduzindo o fator de penalização e os fatores de bonificação, pode ser um pouco mais favorável", assumiu.
Contudo, Vieira da Silva sublinhou que "são casos muito isolados, em 99% dos casos as pessoas são beneficiadas por esta lei que foi aprovada, que permite que, em média, aos 61 anos e meio possam obter a sua reforma sem nenhuma penalização", apontou.
"O tratamento é automático pela Segurança Social, o sistema está preparado para tratar de forma automática. Essa é a norma de funcionamento nos sistemas de Segurança Social, as pessoas não podem ser prejudicadas porque há uma outra alternativa, é um direito", afirmou Vieira da Silva.
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