"Neste momento, no âmbito deste mandado, o ISS, I.P., as forças de segurança judiciais e saúde darão seguimento ao procedimento de encerramento da Casa de Beire, de forma a avaliar os utentes que permaneceram naquelas instalações, afastando-os, quando se justifique, do perigo em que se encontravam", lê-se num comunicado enviado hoje à Lusa.

Ainda segundo aquela informação, os utentes serão encaminhados para "estabelecimentos devidamente licenciados e em condições de prestar todos os cuidados de saúde, higiene, conforto e bem-estar que a situação de cada um exige".

De acordo com o ISS, esta operação ocorre na sequência de uma ação de fiscalização ao estabelecimento gerido pela Obra do Padre Américo, em Beire, Paredes, realizada nos dias 07 e 09 de novembro.

No decurso daquela ação, confirmou-se, segundo a tutela, "que a Casa de Beire é um equipamento social ilegal, porque não é licenciado".

Também se concluiu pelas "precárias condições de instalação então encontradas", nomeadamente "quartos e casas de banho sem as condições de higiene e salubridade, utentes a dormir em camaratas sem aquecimento, bem como as irregulares condições de funcionamento das respostas".

"Um quadro de pessoal deficitário, sem pessoal especializado para as problemáticas dos utentes ali acolhidos e utentes impedidos de se deslocar aos respetivos médicos de família" foram outras razões que "determinaram a decisão de encerramento imediato do estabelecimento, com caráter de urgência".

Contudo, assinala hoje o ISS, em novembro foram iniciados "os procedimentos necessários, retirando os utentes e levando-os para estabelecimentos devidamente licenciados, até que o responsável da instituição impediu a continuação do procedimento".

"Fruto deste impedimento, e nos termos legais previstos, foi solicitado junto do Ministério Público, titular do inquérito em curso, a emissão de mandado de busca, tendo este mandado sido recentemente emitido, com efeitos a 09 de novembro, pelo competente Juiz de Instrução Criminal", acrescentou aquele instituto público.

A tutela assinala também "que a realização desta e de outras ações similares decorre do exercício das atribuições e competências deste Instituto em matéria de fiscalização a respostas sociais, pelo que as ações de fiscalização do ISS, I.P., regra geral, não carecem de qualquer autorização judicial para serem executadas".

A Lusa tentou hoje, sem sucesso, ouvir uma reação do responsável da Casa do Gaiato em Beire.

No dia 08 de novembro, aquela instituição tinha acusado a Segurança Social da prática de um ato "quase selvagem" na forma como, na véspera, retirara os utentes da instituição, todos doentes, quando procedia ao seu encerramento.

O padre Júlio Pereira, que dirige a instituição, considerou, em declarações à Lusa, que a ação da Segurança Social não se justificava.

"Não há justificação nenhuma para esta atitude e não concordamos com ela", sublinhou, destacando que antes deste processo "não havia nada, estava uma vida normal na Casa do Calvário".

Naquele dia, o padre António Pereira explicou que a instalações de Beire são formadas por duas casas. Na Casa do Calvário encontravam-se 14 utentes, ali designados "rapazes com incapacidade de autonomia, todos acima dos 40 e 50 anos de idade".

Quanto à Casa do Gaiato de Beire, onde estavam 50 utentes, todos com doenças crónicas, ficaram “sete ou oito”, precisou, acrescentando que os restantes tinham sido transferidos para outras instituições.

O responsável disse que, naquela data, a SS não chegou a levar todos os doentes, porque a Casa do Gaiato, no decurso da operação, constatou a ausência de um documento ou força policial que garantisse autoridade para o ato.