Em comunicado, o comando-local da Polícia Marítima de Aveiro adianta que “as embarcações detetadas encontravam-se em atividade de pesca na entrada da barra, local proibido para o efeito”, e que “destas infrações serão instruídos os respetivos processos contraordenacionais”.

Segundo explica, “a proibição do exercício da pesca profissional e lúdica na área de jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro estende-se aos fundeadouros exteriores, ao canal de aproximação à barra, ao canal de embocadura e aos canais de navegação e terminais do porto de Aveiro, conforme definido no Edital da Capitania”.

A proibição de pesca estende-se ainda aos “locais interditados pelas normas de segurança marítima e portuária do Porto de Aveiro, promulgadas pela Autoridade Portuária”, tendo por base as “restrições estipuladas nos diplomas legais relativos à pesca, e ainda, como garantia da segurança da navegação, de pessoas e bens, para além da barra, espaço de águas restritas com um considerável movimento de navios de grande porte”.