Os dois únicos clientes do serviço universal fixo (telefone fixo) estão localizados em Lisboa e Faro, de acordo com a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).
Questionada pela Lusa sobre o que acontece a estes dois clientes, com o fim do serviço universal fixo, a 1 de junho, fonte oficial da Anacom disse que estes "deixam de ter a garantia de que o serviço lhes seja prestado nas condições fixadas no contrato do SU [serviço universal]".
No entanto, adianta o regulador das comunicações, a NOS "poderá continuar a assegurar-lhes o serviço nas mesmas condições, se o entender, ou noutras".
Além disso, "existem ofertas disponíveis no mercado mais competitivas do que a oferta de serviço universal, isto mesmo é demonstrado pelo facto de apenas existirem dois clientes do SU", argumentou o regulador.
"O facto de só existirem dois clientes atesta que o SU do serviço fixo não tem procura e que o mercado tem soluções que os utilizadores consideram mais adequados para dar resposta às suas necessidades".
A Anacom recorda que "o serviço universal na componente do serviço fixo apresenta um custo de 9,6 milhões de euros em cinco anos para servir apenas dois clientes".
Questionado sobre se não considera que o fim do serviço universal de telefone fixo vai penalizar estes dois clientes, o regulador sublinha que, "frequentemente, a contratualização de períodos de fidelização é estipulada como contrapartida dos custos de instalação (muito embora não seja este o único fundamento possível das fidelizações)".
No entanto, "no caso destes clientes, os custos incorridos com a instalação do serviço estão contemplados nos contratos de prestação do SU cuja vigência vai cessar. Assim, se não for feita uma nova instalação não há o risco de ser novamente solicitado a esses clientes o pagamento dos custos de instalação do serviço", explica a Anacom.
"Ou seja, se continuarem a ser clientes da NOS, com um serviço igual ao que tinham no âmbito do SU, e que por isso não exigirá uma nova instalação, não há o risco de ser novamente solicitado a esses clientes o pagamento de custos de instalação do serviço. Se os clientes quiserem um serviço com características diferentes do que tinham, nesse caso já poderá haver lugar a instalação", acrescenta.
Sobre o ponto de situação do serviço universal de telefone fixo nos restantes Estados-membros, a Autoridade Nacional de Comunicações apontou que "Estónia, Polónia, Roménia, Alemanha, Luxemburgo e Suécia não designam PSD [prestação do serviço universal] para o SFT [serviço telefone fixo]".
O regulador adianta ainda que a "República Checa e Eslováquia só designam para necessidades especiais".
Contactada pela agência Lusa, fonte oficial da NOS disse que a empresa “informou os clientes e agiu de acordo com as orientações definidas pela Anacom”.
O serviço universal consiste na disponibilização de um conjunto mínimo de serviços, que estão definidos na lei, a todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica e a um preço acessível, de acordo com a Anacom.
A 4 de abril último, o Governo anunciou que tinha decidido "não renovar o contrato existente com a NOS SGPS para prestação do STF", o qual cessa em 01 de junho, bem como "não abrir concurso para selecionar um prestador de serviço universal para o STF".
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