O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço. Em causa estão militares, forças de segurança e magistrados.
“A APG/GNR rejeita liminarmente os moldes em que se pretende proceder à contabilização do tempo de serviço em que vigorou a proibição das valorizações remunerações e que foram aprovadas hoje em conselho de ministros”, vinca a associação, em comunicado.
A associação denuncia “a forma pouco transparente como foi tratada esta matéria, já que nunca existiu uma negociação de facto, limitando-se a tutela a impor as suas regras, oferecendo três dias para a pronúncia sobre algo que se arrasta no mínimo há dois anos”.
“A tutela [Ministério da Administração Interna] pretende impor a contabilização de 70% sobre a média de tempo necessário para transitar de posicionamento remuneratório, o que em bom português e em boas contas dá uma média de um ano e oito meses. Está em causa o congelamento das carreiras entre 2011 e 2017, como refere o próprio Governo, mas também e em muitos casos, entre 2005 e 2007, perfazendo quase uma década sem qualquer valorização remuneratória que se pretende agora deitar no lixo”, acrescenta.
A associação sublinha que na GNR o tempo de serviço é determinante para a progressão nas carreiras, pelo que, “semelhante decisão terá impacto no futuro, bem como na contabilização da pensão da reforma, que tem como referência os valores auferidos ao longo da carreira”.
“A APG/GNR jamais aceitará que se fale em negociações, porque não existiram de facto, na medida em aquilo que foi imposto e não negociado, foi o limite mínimo que serviu de ponto de partida para a carreira docente e que resultou de um medir de forças entre ‘tudo ou nada’, sendo que agora, aos profissionais da GNR é esse nada que se impõe, sem mais”, frisa.
A associação sindical sublinha que sempre esteve disponível para negociar o formato que poderia assumir a contabilização do tempo de congelamento das carreiras, mas, jamais, para abdicar da sua contabilização integral.
“Por se tratarem de questões comuns a outras carreiras especiais da administração pública, como a dos militares e da polícia marítima, no sentido do endurecimento da sua postura reivindicativa, que neste contexto se impõe, a APG/GNR irá, no próximo dia 15 de Abril, pelas 17:00, participar no Encontro Nacional conjunto com as estruturas dos militares das Forças Armadas e com a Associação Socio-Profissional da Polícia Marítima”, adianta.
A iniciativa resultará em deliberações que terão como “objetivo impedir que estas carreiras sejam remetidas para um estatuto de menoridade que jamais se aceitará, em nome da dignidade profissional e da importância das funções de segurança pública e defesa nacional que cumprem”.
Os funcionários públicos de carreiras em que o tempo é relevante para progredir vão recuperar 70% do período em que estiveram congeladas, mas de forma faseada em três momentos, que começam em junho de 2019 e terminam em 2021.
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