Em declarações à agência Lusa, a presidente do Sindicato dos Funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SINSEF), Manuela Niza, adiantou que “não é apenas uma greve às horas extraordinárias”, mas também “uma greve ao trabalho extraordinário solicitado dentro do período normal de trabalho, que vai para além das funções atribuídas e do conteúdo funcional das categorias”.
Os trabalhadores não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, responsáveis pela área documental, nomeadamente tratamento dos chamados ‘vistos gold’ e autorizações de residência, iniciaram uma greve às horas extraordinárias em abril de 2017.
No entanto, segundo a presidente do sindicato, estes trabalhadores têm vindo “a cumprir os rácios impostos” para se “diminuir as pendências e os atrasos que se verificam relativamente à parte documental”.
Manuela Niza sustentou que os funcionários “têm feito esse esforço”, mas “não tem havido a contrapartida” por parte da tutela e da direção nacional do SEF em encontrar uma solução.
“Já estamos em greve às horas extraordinárias, vamos reforçá-la e fazer apenas e só o estrito cumprimento das funções que estão adstritas aos funcionários documentais”, disse, frisando que a paralisação vai agravar ainda mais o tempo de espera para os imigrantes obterem uma autorização de residência ou os ‘vistos gold’.
O pessoal não policial do SEF exige o reconhecimento da especificada da função documental, sem alteração das remunerações, enquadramento funcional dentro do serviço com a atribuição do subsídio de disponibilidade permanente, passe social e abono para falhas.
Para que tal aconteça é necessário que sejam aprovadas uma nova lei orgânica do SEF e o estatuto profissional dos trabalhadores deste serviço de segurança, que, sustenta Manuela Niza, tem vindo a ser prometido pelo Governo.
O sindicato quer que os funcionários responsáveis pela área documental tenham os mesmos direitos dos inspetores desde serviço de segurança.
“Continuamos a lutar por esta igualdade e dignidade que tem vindo a ser negada”, disse, explicando que a parte documental é responsável por 98% das receitas próprias do SEF e é “a parte que não se encontra enquadrada nem na lei orgânica, nem no estatuto profissional”.
“O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem apenas duas áreas da sua exclusiva competência: o controlo das fronteiras aeroportuárias e marítimas e a regularização documental dos cidadãos estrangeiros, cujos procedimentos cabem, em grande parte, ao pessoal não policial”, refere ainda o sindicato.
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