“Além de discriminatória em relação a todos os colegas da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como em relação aos docentes do 1.º ciclo que exercem nas regiões autónomas, esta situação aumenta o horário letivo de trabalho dos docentes em 2,30 horas semanais, sendo estes obrigados, nesses tempos, a desenvolverem atividades diversas, como apoios, AEC [Actividades de Enriquecimento Curricular], coadjuvações, substituições ou mesmo titularidade de turma”, lê-se num comunicado hoje enviado.
A componente letiva do horário dos professores, estabelecida no Estatuto da Carreira Docente, diz respeito ao trabalho realizado com alunos, e a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) tem vindo nos últimos anos a contestar a exclusão dos intervalos entre aulas como componente letiva, uma decisão tomada pela equipa do ex-ministro da Educação Nuno Crato, mas mantida pelo atual Governo.
Segundo a Fenprof, a equipa de Tiago Brandão Rodrigues “oficialmente, alega tratar-se de um problema que decorre da matriz curricular do 1.º ciclo”, mas para a federação sindical “a verdade parece ser outra”: “prende-se com o recurso a trabalho gratuito para garantir horas de atividade para as quais deveriam ser contratados mais profissionais”.
Depois de o provedor de Justiça já ter dado razão aos argumentos utilizados pela Fenprof, e de a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, ter reconhecido, em resposta ao provedor, refere a federação, “desajustes” na norma, a estrutura sindical decidiu avançar com uma ação judicial por cada sindicato seu afiliado com sede no continente.
O primeiro a fazê-lo será o Sindicato dos Professores do Norte (SPN), na quarta-feira, pelas 10:30, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, conforme já havia anunciado hoje.
No dia 20 seguem-se os sindicatos do Centro, Lisboa e Sul, durante a manhã, que vão entregar ações nos tribunais administrativos e fiscais de Coimbra, Lisboa e Beja.
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