A conclusão resulta de uma reunião técnica que decorreu hoje no Ministério da Educação com a plataforma de nove organizações sindicais sobre medidas para corrigir assimetrias decorrentes do congelamento no tempo de serviço e que têm impacto na progressão na carreira de alguns docentes.

Depois de ter saído da última reunião, na semana passada, com muitas dúvidas, o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) explicou que os esclarecimentos hoje feitos deixam as organizações sindicais ainda mais preocupadas.

As medidas, disse Mário Nogueira à Lusa “deixam de fora muitos mais [professores] ainda do que aqueles que inicialmente se esperava”.

O anteprojeto de decreto-lei foi entregue na semana passada às organizações sindicais e define um conjunto de medidas com impacto na progressão na carreira dos professores em funções desde 30 de agosto de 2005, ou seja, que passaram pelos dois períodos de congelamento do tempo de serviço.

Em concreto, a intenção é que esses docentes recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga no 4.º e no 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018), que fiquem isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º, além da redução de um ano na duração do escalão para aqueles que também ficaram à espera de vaga, mas já estão acima do 6.º.

No entanto, e de acordo com Mário Nogueira, são apenas abrangidos os docentes que, ao longo dos dois períodos de congelamento, tiveram sempre horários anuais completos.

“Tinha sentido que as pessoas teriam que ter trabalhado durante os períodos de congelamento, certo, mas não teriam que ter tido os períodos de congelamento totalmente completos, até porque foram períodos de grande pressão sobre a profissão, em que houve muita gente desempregada um ano, com horários incompletos, horários temporários, e são todos excluídos daqui”, sublinhou o dirigente sindical.

Ficam também de fora docentes que durante esse período tenham estado ausentes por mais de 30 dias por motivo de doença, bem como docentes que tenham passado por escolas dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, ensino de português no estrangeiro e outros estabelecimentos do setor público, mas sob a tutela de outros Ministérios.

Por outro lado, vão beneficiar das medidas os docentes que tenham estado a desempenhar funções em estabelecimentos de ensino do setor particular e cooperativo.

“Os esclarecimentos de hoje permitiram-nos perceber que um projeto de diploma que era já reduzido no universo que abrangia, afinal ainda é mais reduzido”, acrescentou Mário Nogueira, admitindo ter dúvidas quando ao universo apontado pelo ministro João Costa de 60 mil professores abrangidos.

O secretário-geral da Fenprof entende, por isso, que este diploma é ainda mais gravoso do que o novo regime de gestão e recrutamento de docentes, aprovado em março sem o acordo dos sindicatos, porque “todos perderam tempo de serviço” e as medidas “não recuperam um único dia”.

A propósito do novo regime de concursos, a plataforma sindical vai enviar, na sexta-feira, uma posição ao Presidente da República em que apelam que o diploma não seja promulgado, para que volte a ser alvo de negociação.

Mário Nogueira defende que a não promulgação não inviabiliza a possibilidade de se realizar, ainda este ano, um concurso extraordinário para a vinculação de milhares de docentes.

A partir de segunda-feira, as nove organizações sindicais iniciam uma nova greve por distritos, que começa no Porto e termina no dia 12 de maio em Lisboa.