Em declarações aos jornalistas à entrada para a reunião da Concertação Social, em Lisboa, em que os parceiros sociais vão discutir com o Governo as novas regras de cálculo das reformas antecipadas, o secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, disse não ter qualquer informação sobre qual o universo de trabalhadores que poderão reformar-se antecipadamente sem penalização.
“Até ao momento o Governo não divulgou nenhuns dados sobre essa matéria. Deduzimos que os dados não foram conhecidos, porque provavelmente, se fossem divulgados, iriam levar a uma constatação óbvia: é que um número reduzido de trabalhadores que neste momento têm 46 anos de contribuições e poderia passar à reforma sem penalização, mas a esmagadora maioria dos trabalhadores com 40 anos de contribuições ou um pouco mais ficariam de fora ou ficariam sujeitos à penalização”, justificou.
Para o sindicalista, “este é o momento certo” para se divulgar e “dar clarividência e transparência ao processo” de negociação para garantir que “todos têm o mesmo nível de informação”.
Também Carlos Silva, secretário-geral da UGT, tem expectativas de que o Governo forneça hoje mais dados aos parceiros, não só sobre o universo de trabalhadores abrangido pelas novas regras, mas também sobre quanto custam as alterações propostas.
O responsável da UGT referiu que essa informação “pode condicionar toda a negociação e pode influenciar as propostas dos parceiros sociais”, acrescentando que a organização sindical “tem dificuldade em estar a fazer propostas sem ter uma base consolidada de números, nomeadamente quantos trabalhadores são abrangidos, que trabalhadores e quanto é que isto custa”.
Carlos Silva espera assim que o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, que preside aos trabalhos, “hoje ou numa reunião posterior, mas era preferível que fosse hoje”, apresente “um estudo de impacto que isto tenha nas contas da Segurança Social".
O regime atual permite a reforma antecipada aos trabalhadores que tenham pelos menos 60 anos de idade e 40 anos de descontos. A proposta de abril do Governo previa que a reforma antecipada só estivesse acessível a quem já tenha 40 anos de contribuições sociais quando completar os 60 anos de idade.
Esta alteração faria toda a diferença: é que um trabalhador com 63 anos de idade e 40 de descontos pode, no atual regime, pedir a reforma antecipada mas, com o novo regime, o mesmo trabalhador já não poderia fazê-lo, uma vez que quando completou os 60 anos ainda não tinha os 40 anos mínimos de descontos exigidos.
Além disso, a proposta do Governo prevê que a idade mínima de acesso à reforma antecipada (os 60 anos) aumente anualmente acompanhando a idade normal de reforma, uma intenção que a UGT já criticou, considerando que, desta forma, os trabalhadores terão dificuldade em saber quando podem aceder ao regime.
Quanto às carreiras contributivas muito longas, o regime em vigor permite que, quando o trabalhador faz 65 anos, a idade da reforma desça quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40 anos até ao limite de 65 anos. Com a aplicação deste limite, só um trabalhador que com 65 anos de idade contasse com 44 anos de contribuições é que pode aceder à reforma sem penalizações.
Na proposta inicial do Governo, um trabalhador que tivesse entre 40 e 47 anos de descontos teria uma penalização de 0,5% por cada mês que antecipasse a sua reforma face à idade mínima de reforma e, a partir dos 48 anos de contribuições, não teria qualquer penalização.
Posteriormente, em entrevista à Antena 1, o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno Santos, avançou um outro cenário, mais benéfico para os trabalhadores, adiantando que um trabalhador com 46 anos de descontos pode reformar-se aos 60 anos de idade sem penalizações.
Comentários