Numa entrevista ao jornal sueco Expressen, a governante sueca indica que teve "uma conversa séria" com Mário Centeno sobre este assunto na última reunião do Ecofin em Bruxelas e que esta preocupação foi recebida pelo ministro português com "alguma compreensão".
"Tive de ter uma conversa séria com o meu colega português sobre este assunto na última noite em que lhe descrevi a revolta que há na Suécia sobre como funciona" o regime criado em Portugal para atrair reformados estrangeiros com pensões elevadas, concedendo-lhes uma isenção da tributação destes rendimentos, afirmou Magdalena Andersson.
Para a ministra sueca, o que está em causa é uma situação em que "os suecos tiram as suas reformas [da Suécia], muitas vezes de grande quantia, completamente livres de impostos [quando vivem em Portugal]".
Também à televisão SVT, Magdalena Andersson defendeu que as razões que eventualmente levam os suecos a irem viver para Portugal não devem ser fiscais.
"Se se mudam para Portugal porque gostam de fado ou vinho verde ou porque adoram o clima, então devem poder fazê-lo. Mas se se mudam só para evitar o pagamento de impostos, então acho que devem olhar ao espelho e pensar sobre se querem mesmo tomar essa decisão", afirmou, acrescentando que "as pessoas devem pagar impostos ou em Portugal ou na Suécia" e que "é inaceitável que o sistema português não cobre impostos" a estes reformados.
Em setembro de 2009, o Governo aprovou o Código Fiscal do Investimento em que criou um regime fiscal para os residentes não habituais em sede de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS).
O objetivo era atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades consideradas de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou 'know-how' (por exemplo arquitetos, médicos e professores universitários), mas também beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.
A convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e a Suécia, que segue a convenção-modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e que foi publicada em Diário da República em março de 2003, estabelece que "as pensões e outras remunerações similares pagas a um residente de um Estado contratante em consequência de um emprego anterior só podem ser tributadas nesse Estado".
Isto quer dizer que é o Estado de residência (neste caso, Portugal) que tem o direito de tributar as pensões dos cidadãos suecos considerados residentes não habituais no território português.
No entanto, com o regime de 2009, Portugal decidiu optar pelo método da isenção, o que, na prática, faz com que estes rendimentos não sejam tributados nem em Portugal nem na Suécia.
De acordo com este regime, um cidadão que seja considerado residente não habitual pode ser tributado como tal (beneficiando do método da isenção) durante 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em território português, desde que seja aí considerado residente em cada um desses anos.
A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre esta matéria, nomeadamente sobre qual a posição assumida por Mário Centeno junto da sua homóloga sueca, mas até ao momento ainda não obteve resposta.
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