O “sim” conseguiu cerca de 62% dos votos, durante esta votação que terminou ao meio-dia local (11:00 em Lisboa), de acordo com o instituto de sondagens suíço GFS Bern.
Em declarações ao canal público suíço RTS-1, Mathias Reynard, parlamentar socialista por detrás desta reforma do Código Penal suíço, considerou que hoje é “um dia histórico” e que o resultado do referendo representa um “sinal magnífico para todas as pessoas envolvidas”.
Marc Frueh, do pequeno partido defensor dos valores cristãos UDF, que lançou este referendo com o apoio da União Democrática do Centro (UDC, um dos principais partidos do país), estimou que, apesar da derrota, o recurso ao voto num referendo foi justificado.
O referendo “permitiu ao povo suíço tomar uma decisão”, disse Frueh ao mesmo canal, acrescentando que o seu partido iria vigiar a aplicação da reforma.
A nova lei expande a legislação já existente sobre discriminação e ódio racial ou religioso, estendendo-a à orientação sexual.
A reforma do código penal, adotada em 2018, teve a oposição dos círculos conservadores e populistas, que denunciaram a “censura” e um “ataque à liberdade de expressão, de consciência e de comércio”.
Os outros partidos consideraram que a proteção contra a discriminação em razão da orientação sexual era insuficiente na Suíça, e apelaram ao voto no “sim” à reforma.
Os defensores do texto argumentam que a discriminação baseada na orientação sexual é já penalizada noutros países europeus e salientam que o Conselho da Europa pediu à Suíça que reforçasse as suas medidas contra a homofobia.
A nova lei pune a exposição pública e a discriminação de qualquer pessoa por causa da sua orientação sexual, ou qualquer atitude para despertar o ódio contra ela por meio escrito, falado, por imagens ou por gestos.
Restaurantes, hotéis, empresas de transporte, cinemas ou piscinas não podem recusar o acesso de alguém por causa da sua orientação sexual.
Por outro lado, não reprime os comentários feitos no círculo familiar ou entre amigos.
O texto prevê multas ou sentenças de até três anos de prisão.
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