Num acórdão hoje publicado, o Tribunal de Justiça da UE “nega provimento ao recurso” à empresa portuguesa, por concordar com o Instituto da Propriedade Intelectual da UE no seu entendimento de que “os serviços designados pela marca da sociedade espanhola eram diferentes, pelo que não havia risco de confusão entre a marca SUM011 e as marcas anteriores da Sumol+Compal”.

O caso remonta a fevereiro de 2015, quando a sociedade espanhola Heretat Mont-Rubi, produtora de vinhos, pediu ao Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO, na sigla inglesa) o registo da marca SUM011, “para diferentes produtos e serviços”.

Alguns meses depois, em junho desse ano, a Sumol+Compal veio opor-se a esse mesmo registo, por haver registado anteriormente a marca de refrigerantes Sumol.

Em junho de 2018, o EUIPO deferiu parcialmente a oposição, considerando não existir qualquer risco de confundir as duas marcas.

Já em agosto desse ano, a Sumol+Compal recorreu da decisão do EUIPO, entidade que depois deu parcialmente provimento ao recurso, recusando o registo para alguns outros serviços, mas nem todos.

Seguidamente, a Sumol+Compal interpôs no Tribunal de Justiça da UE um recurso para anulação da decisão do EUIPO, pedindo que fosse ordenada a recusa do pedido de registo da marca SUM011 para os restantes serviços, o que foi hoje negado.