A Super Bock Bebidas (SBB) “repudia a decisão de condenação divulgada hoje pela AdC [Autoridade da Concorrência], que advém de uma acusação que a empresa considera infundada”, apontou em comunicado, garantindo que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
A AdC aplicou uma coima total superior a 92,8 milhões de euros à SuperBock, Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan, ITMP (Intermarché Portugal) e a duas pessoas singulares por um esquema de fixação de preços.
Em comunicado, a Concorrência explicou que “a investigação permitiu concluir que mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicar diretamente entre si, as empresas participantes asseguravam o alinhamento dos PVP [Preço de Venda ao Público] nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, designada na terminologia do direito da concorrência por ‘hub-and-spoke’”.
Conforme apontou a AdC, esta prática elimina a concorrência e priva os consumidores da opção por melhores preços, “garantindo melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição”.
A SBB vincou estar ciente das suas obrigações, notando que o seu comportamento é marcado pelo “estrito cumprimento da lei”.
Assim, e para defender “a sua reputação, valores e integridade”, a SBB vai utilizar “todos os meios legais ao seu alcance”, em nome dos seus “1.200 trabalhadores, da riqueza que cria para o país, do desenvolvimento e da inovação que coloca ao serviço dos seus fornecedores, clientes e consumidores”.
A Super Bock Bebidas recebeu a multa mais elevada (33.296.000 euros), seguida pelo Modelo Continente Hipermercados (27.480.000 euros), Pingo Doce (20.362.000 euros), Auchan Retail Portugal (3.463.000 euros) e ITMP Alimentar (8.265.000 euros).
Acrescem ainda coimas de 423 euros e 113 euros a dois responsáveis individuais do Modelo Continente.
“No presente caso, a investigação da AdC determinou que a prática durou mais de doze anos, entre 2003 e 2016, e visou vários produtos da Super Bock, incluindo as cervejas Super Bock, Calsberg, Cristal e Cheers, as águas Vitalis e Água das Pedras, e ainda a sidra Somersby”, adiantou a AdC.
A Concorrência impôs a “imediata cessação” da prática, tendo em conta que não foi possível excluir a possibilidade de os comportamentos em causa estarem ainda em curso.
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