Na opinião dos juízes da mais alta instância judicial de Espanha, não estavam reunidos os requisitos exigidos na doutrina, nem foram fornecidos dados que justificassem a relevância da recontagem para o resultado do escrutínio.

“A mera diferença numérica nos resultados invocada neste caso (1.200 votos) não é base suficiente para a revisão”, indicou o Supremo na sentença em que indefere o recurso dos socialistas, contra o critério do Ministério Público.

Segundo o Supremo, não foram apresentados “elementos lógicos, dados aritméticos ou cálculos estatísticos dignos de crédito que permitam verificar, mesmo hipoteticamente, a relevância da revisão da votação no resultado final e na atribuição do polémico assento parlamentar”, o número 16, conquistado pelo Partido Popular (PP, direita) em vez do PSOE.

Depois de concluído o escrutínio dos votos, com a contagem da votação no estrangeiro, nas eleições legislativas, confirmou-se mais um assento parlamentar para o PP (137 no total), ganhando os populares esse deputado número 16 por Madrid e ficando o PSOE com 121 (menos um que na contagem inicial).

Foi então que os socialistas recorreram tanto à Junta Eleitoral Provincial de Madrid como à Junta Eleitoral Central, para que fosse revista a validade de todos os votos nulos do círculo eleitoral da capital espanhola.

Após a rejeição por ambos os órgãos, o PSOE recorreu ao Supremo Tribunal, que também rejeitou agora o seu pedido numa sentença ainda passível de recurso para o Tribunal Constitucional.

Nessa resolução, os magistrados do Supremo argumentam que não se pode autorizar a recontagem dos votos “preventivamente”, para o caso de se encontrar “algum erro de apreciação do voto nulo favorável” aos socialistas.

O Supremo mostrou-se especialmente crítico do argumento do PSOE, partilhado pelo Ministério Público, relativo à falta de conhecimentos técnico-jurídicos dos cidadãos que integravam as mesas eleitorais sobre a nulidade dos votos, uma alegação que — sublinha a sentença — “parece desconhecer os pilares sobre os quais assenta o processo eleitoral”.

Porque a lei eleitoral, explicaram os juízes, “parte do princípio de participação democrática e de intervenção dos cidadãos” no processo, “sendo irrelevante” o aspeto que o PSOE questiona, acrescentando que a apreciação da validade ou nulidade do voto “não é uma operação jurídica complexa”, mas que se faz “no ato público do escrutínio” e se comunica aos demais vogais, aos representantes dos eleitores e aos representantes das candidaturas.

O Supremo recorda ainda a presença dos representantes e mandatários dos partidos nesse momento, que “garantem uma correta análise do voto e que têm capacidade de protesto”, de modo que “não pode ser posto em causa o trabalho que a lei atribui aos cidadãos no processo eleitoral”.

Além disso, para aquela instância judicial, não pode aceitar-se que o mero ajustamento do resultado exija a fiscalização ou comprovação da atuação de cada mesa eleitoral, sem ter como base uma irregularidade ou vício no processo que possa implicar a falta de correlação entre a vontade dos cidadãos e o resultado final.

Na terça-feira, o Rei de Espanha, Felipe VI, indicou como candidato a primeiro-ministro o líder do PP, Alberto Núñez Feijóo, na sequência das eleições de 23 de julho, cabendo agora ao parlamento votar a investidura.

O debate e sessão de investidura de Feijóo estão agendados para 26 e 27 de setembro.

O PP foi a força política mais votada nas eleições de julho, mas sem maioria absoluta no parlamento.