A sentença do STJ tem lugar depois de, na última terça-feira, o parlamento declarar a “responsabilidade política” de Nicolás Maduro na “grave rutura da ordem constitucional e democrática na Venezuela” e de ser ainda responsável pela “violação de Direitos Humanos e a devastação das bases económicas e sociais”.
Num comunicado o STJ ordena ainda aos parlamentares que se abstenham de “ditar qualquer tipo de ato, seja em forma de acordo ou de qualquer outro tipo, que se encontre à margem das suas atribuições constitucionais e que contrarie o Texto Fundamental (a Carta Magna)”.
A decisão do STJ tem por base um pedido feito pelo procurador Geral da República, Reinaldo Muñoz, que solicita àquele organismo que evite atuações do parlamento “contra a Constituição” como o julgamento político a Nicolás Maduro.
Esta é a segunda vez que o STJ ordena parar o julgamento contra o Presidente da Venezuela, a primeira teve lugar a 15 de outubro último.
A sentença foi emitida pela Sala Constitucional, uma das seis salas que compõe o STJ em pleno e “proíbe” que sejam convocados e realizados “atos que alterem a ordem pública, instigações contra as autoridades e poderes públicos, assim como outras atuações à margem dos direitos constitucionais e da ordenança jurídica”.
Segundo o procurador a Assembleia Nacional está a incorrer em alegada violação da Constituição da Venezuela, ao tentar fazer um “julgamento político” ao Presidente da Venezuela, com o qual os parlamentares pretendem determinar a responsabilidade do chefe de Estado no que dizem ser uma “rutura da ordem constitucional” no país.
Entre as medidas solicitadas ao STJ está também evitar que os parlamentares e porta-vozes políticos “emitam opiniões e convoquem atividades que pretendam atentar contra a paz da República, gerar violência e perdas humanas e materiais”, entre elas “mobilizações a zonas onde funcionam os poderes públicos” ou façam chamados a desconhecer ou agredir os poderes públicos e as suas atuações.
“Proibir aos meios de comunicação social a transmissão ou retransmissão das informações relacionadas com os factos contemplados nos pontos anteriores” era outro dos pedidos.
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