No acórdão datado de 27 de novembro, a que a Lusa teve hoje acesso, o STJ concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido, considerando que uma pena conjunta de 14 anos de prisão “será mais adequada e ajustada à gravidade da conduta global do arguido e satisfaz os interesses da prevenção”.
O arguido foi condenado no passado mês de junho, no Tribunal de Guimarães, a 19 anos de prisão por 32 crimes de abuso sexual de crianças, dois de coação agravada, dois de violação agravada, um de pornografia de menores, um de violação de domicílio e outro de dano.
Além da pena de prisão, o homem terá de pagar cerca de 140 mil euros de indemnização às vítimas.
Está ainda proibido de exercer funções que envolvam o contacto regular com menores e de assumir a confiança de menor pelo período de 15 anos.
Segundo o acórdão, os abusos ocorreram entre 2013 e 2018 na casa do arguido em Vila Nova de Famalicão e, numa das vezes, num terreno situado nas imediações.
As vítimas eram rapazes entre os 10 e 14 anos, vizinhos do arguido e de famílias com dificuldades económicas.
De acordo com a investigação, o arguido atraia os menores até sua casa para praticar com eles diversos atos de natureza sexual, inventando pretextos como o de irem jogar videojogos ou fazer musculação.
O homem, que chegou a integrar a Legião Estrangeira, foi detido em março de 2018 pela Polícia Judiciária (PJ), após uma investigação que teve origem na denúncia de uma das vítimas.
Na altura, em comunicado, a PJ referia que os abusos já decorreriam há mais de quatro anos.
"O agressor atraía as vítimas, com idades compreendidas entre os 9 e os 14 anos, para a sua residência, em Vila Nova de Famalicão, local onde praticava aqueles abusos, oferecendo-lhes em troca pequenos presentes", acrescentava o comunicado.
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