Este esclarecimento surge depois de o presidente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), Henrique Martins, ter dito hoje no parlamento, que "o acordo de emergência que está em cima da mesa é um completo atentado aos direitos dos trabalhadores, à contratação coletiva e até à própria Constituição, porque até o direito à greve fica limitado".

A tutela, por sua vez, assegurou que “é falso que a Administração da TAP, S.A., tenha proposto aos sindicatos uma cláusula inconstitucional que proíbe o recurso do direito à greve”, referindo que a “cláusula que foi proposta decorre do artigo 542.º do Código do Trabalho, sendo comummente designada como ‘cláusula de paz social relativa’”.

Segundo a tutela, a cláusula em cima da mesa “apenas propõe que, durante a vigência do acordo, os sindicatos se comprometem a não recorrer a meios de luta laboral relativamente às matérias que sejam objeto de acordo, comprometendo-se a TAP, por sua vez, a tudo fazer para garantir a normalização da operação da companhia e a valorização das condições de trabalho dos trabalhadores”.

“À luz da cláusula em apreço, os sindicatos poderiam sempre, em qualquer circunstância, exercer o direito de greve relativamente a outras matérias não previstas no acordo ou, mesmo, em relação a estas matérias”, ressalvou a tutela, “caso entendessem que não estavam a ser cumpridas pela Administração da TAP”.

O MIH remata dizendo que, “em suma, o direito à greve, atenta a sua irrenunciabilidade constitucional, não foi – nem poderia ser – posto em causa”.

Na semana passada, o acordo, a que a Lusa teve acesso, indicava que "as partes obrigam-se a, até final do 1.º trimestre de 2021, iniciar conversações sobre o desenvolvimento de um processo de revisão integral" do AE (Acordo de Empresa) e "o SNPVAC, nos termos do Artigo 542º do Código de Trabalho, obriga-se a não recorrer a meios de luta laboral relativamente às matérias constantes do presente acordo de emergência, comprometendo-se a TAP a tudo fazer para garantir a normalização da operação e a ponderação das condições de trabalho dos tripulantes de cabina".

O plano de reestruturação da TAP, entregue em Bruxelas em dezembro, prevê a suspensão dos acordos de empresa, medida sem a qual, segundo o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, não seria possível fazer a reestruturação da TAP.

O plano prevê o despedimento de 500 pilotos, 750 tripulantes de cabine, 450 trabalhadores da manutenção e engenharia e 250 das restantes áreas e a redução de 25% da massa salarial do grupo (30% no caso dos órgãos sociais) e do número de aviões que compõem a frota da companhia, de 108 para 88 aviões comerciais.

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