O Governo de António Costa decidiu mudar as regras da renovação da carta de condução para quem tem mais de 50 anos. Agora, quem tiver o título emitido antes de 1 de janeiro de 2008, e o tiver deixado caducar, já não vai ter de fazer exame especial.

Esta foi uma medida aprovada pelo Conselho de Ministros no início de junho, mais concretamente num decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução.

"O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas", lia-se na nota governamental.

Esta decisão, no entanto, criou inicialmente alguns problemas, tudo devido à falta de homologação da nova regra do Governo. Foram vários os cidadãos, com 50 ou mais anos, que se deslocaram ou contataram o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) no sentido de renovarem a carta, acabando por serem confrontados pelos funcionários com o facto destes não saberem como proceder ao início do processo de revalidação, concretamente se nos moldes antigos ou com a nova lei. Tudo, então, devido à falta de homologação do decreto-lei.

O próprio Automóvel Clube de Portugal (ACP) teve de responder a questões de cidadãos. "Sim, houve inicialmente algumas dúvidas, foram várias as pessoas que nos contactaram, mas a resposta era difícil de dar, pois estávamos perante uma decisão que ainda não era lei. As respostas não as podíamos dar de forma clara e eles próprios chegavam aqui com dúvidas vindas do IMT", confessou uma fonte do ACP ao SAPO 24.

E a verdade é que as novas regras só entraram em vigor a partir do dia 1 de agosto.

"Entre a aprovação do decreto-lei em Conselho de Ministros, a de 1 de junho de 2023, a publicação, em Diário da República, do diploma que criou efetivamente o Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC), a 31 de julho de 2023, e a consequente entrada em vigor, a 1 de agosto de 2023, passaram-se dois meses", referiu o IMT ao SAPO 24, salientando também que desde então há já uma plataforma que ajuda os portugueses a renovarem a carta de condução.

"As regras do RERTC ficaram estabelecidas apenas com a sua publicação em Diário da República, pelo que, no dia 1 de agosto de 2023, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes lançou a plataforma A Minha Carta de Condução, que, numa primeira fase, permite aos condutores a consulta da validade de cada uma das categorias averbadas no título de condução, indica o momento a partir do qual devem proceder à revalidação e permite-lhes iniciar de imediato o processo, e lançou também uma página dedicada ao RERTC, onde os cidadãos têm acesso a um formulário online para submissão do pedido de revalidação e ainda a uma lista de perguntas e respostas mais frequentes sobre o tema", referiram.