O diploma foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP, à exceção do deputado democrata-cristão João Rebelo, que votou a favor. PS, PEV, PCP e BE votaram a favor do diploma, que será discutido na especialidade.

O diploma prevê que os anúncios de oferta de imóvel não podem conter qualquer "restrição, especificação ou preferência baseada na propriedade" de animais de companhia.

As cláusulas dos contratos de arrendamento que disponham e os regulamentos do condomínio não podem conter o mesmo tipo de restrições, sendo nulas as cláusulas e normas que disponham em contrário.

O diploma ressalva que estas regras de não-discriminação não obstam a que se apliquem "as demais normas em vigor" quanto à presença de animais de companhia nas habitações, nomeadamente as "que respeitam a número máximo de animais de companhia por fração, aos espaços e condições em que é permitida a detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos, e à salvaguarda da saúde pública".