Esta quarta-feira entram em vigor as novas regras para enfrentar a chamada quinta vaga da pandemia de covid-19. Anunciadas pelo governo a 25 de novembro (e publicadas em Diário da República no dia 27), a generalidade das medidas assentam, sobretudo, no reforço da utilização de máscara, da testagem e do certificado digital.

1. Onde tenho de usar máscara?

Como regra, é obrigatório usar máscara em todos os espaços fechados.  A maior utilização de máscaras é, aliás, um dos pilares da estratégia do governo. Esta é a lista:

  • Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área;
  • Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
  • Estádios (esclarecendo que se inclui no conceito de recintos para eventos e celebrações desportivas);
  • Edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo.

Cabe, porém, à Direção-Geral da Saúde indicar as exceções a esta regra.

2. Mas basta máscara para ir ao restaurante?

Não. Para entrar num restaurante é necessário apresentar o Certificado Digital COVID da União Europeia. A medida não se aplica se ficar numa esplanada aberta.

A apresentação de certificado digital, que pode ser de vacinação, testagem ou recuperação, tinha sido dispensada no âmbito das últimas medidas de desconfinamento, mas a obrigatoriedade regressa agora face ao agravamento da situação epidemiológica.

3. A medida só se aplica nos espaços de restauração?

Não, o Certificado Digital deve ser apresentado também na entrada ou check-in em estabelecimentos turísticos e de alojamento local; eventos com lugares marcados; ginásios e academias; casinos ou bingos.

4. Ouvi dizer que nalguns casos é necessário também ter um teste negativo...

É verdade: o acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos e discotecas só se pode fazer com um teste negativo — mesmo tendo o certificado de vacinação.

Ou seja, mesmo estando vacinado, vai precisar de um teste negativo para o SARS-CoV-2 para:

  • Visitas a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência);
  • Visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;
  • Eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos;
  • Bares e discotecas (neste caso, só os trabalhadores precisam de máscara, disse a DGS).

Estão disponíveis testes rápidos de antigénio à covid-19 gratuitos em 663 farmácias e 171 laboratórios de Portugal continental, segundo a lista divulgada pelo Infarmed.

Os menores de 12 anos estão excluídos da obrigatoriedade de teste.

5. E quem controla a entrada nestes espaços?

O ministro da Administração Interna disse esta terça-feira que o controlo dos certificados de vacinação e testes nos estádios e discotecas é feito pelas entidades privadas e admitiu que o comportamento dos cidadãos ditará, ou não, o encerramento dessas atividades.

“Nos estádios de futebol e nas discotecas são os responsáveis dessas entidades. As forças de segurança têm uma função genérica de controlo da legalidade e de qualquer problema, já hoje é assim”, afirmou Eduardo Cabrita. “Vimos já, por exemplo, na Alemanha que jogos importantes que se realizam nos próximos dias serão realizados à porta fechada. Depende da forma exemplar como os portugueses se têm comportado e deve-se exatamente ao sucesso da nossa estratégia de vacinação podermos continuar assim”, alertou o ministro.

E acrescentou que as atuais medidas do governo são “proporcionais, equilibradas, que correspondam a toda a precaução, limitando ao mínimo absolutamente indispensável aquilo que é o prejuízo das atividades económicas”.

6. O que faço se for viajar?

As regras para entrar em Portugal são várias e têm variações (se entra pelos Açores ou pela Madeira; se viaja por ar, terra ou mar/rio).

Na generalidade, o governo pede:

  • Para todos os voos com destino a Portugal continental, um teste negativo (PCR realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, antigénio nas 48 horas). Os autotestes não são válidos para entrar em Portugal. Trata-se do chamado Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou recuperação;
  • E a aplicação, com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea.

Explicamos aqui melhor as regras para viajar pelo ar e e por via terrestre, mas, em resumo, além das companhias aéreas, que podem incorrer numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro, os viajantes são também alvo de uma contraordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ir dos 300 aos 800 euros.

A TAP criou uma plataforma que permite aos viajantes ficar a par das restrições e regras conforme o destino, que pode ser consultada aqui.

Mas atenção: os passageiros provenientes de voos com origem em Moçambique e os que, independentemente da origem, apresentem passaporte com registo de saída da África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbabué, nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal continental, devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Esta regra é também aplicável aos cidadãos que entrem em território nacional por via marítima ou terrestre.

7. Devo trabalhar a partir de casa?

Se puder, sim. O teletrabalho e a testagem regular não entram na lista de novas regras, mas são recomendações do governo para ajudar a conter a pandemia da covid-19. Assim, quem puder trabalhar em casa, deve fazê-lo.

Em janeiro, contudo, o teletrabalho passa mesmo a ser obrigatório entre os dias 2 e 9, "sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer", independentemente do vínculo laboral.

8. O que se passa mesmo na primeira semana de janeiro?

Esta semana em que o teletrabalho é obrigatório — 2 a 9 de janeiro de 2022 — é aquilo a que o governo chama "semana de contenção". Trata-se de um mini-confinamento para reduzir os contactos, com o objetivo de conter a propagação do SARS-CoV-2 após o período do Natal e Ano Novo. Inclui:

  • Suspensão das atividades letivas presenciais;
  • Teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento de bares e discotecas.

9. Não há aulas?

Não. O início do segundo período foi empurrado para 10 de janeiro (originalmente estava marcado para dia 3). O governo suspende, assim, "as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2 e 9 de janeiro de 2022".

Este prolongamento das férias de natal será compensado com cinco dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa.

"Paralelamente, volta a assegurar-se escolas de acolhimento para filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados para o serviço ou em prontidão e replica-se o anterior regime de justificação de faltas, associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais fora dos períodos de interrupção letiva, salvaguardando-se o apoio alimentar aos alunos que necessitem", esclarece o Conselho de Ministros.

10. E no Ensino Superior?

Mantêm-se, presencialmente, apenas as "avaliações em curso". De resto, as atividades letivas presenciais nas instituições de ensino superior ficam também interrompidas entre 2 e 9 de janeiro.

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