“Sempre que o direito à habitação como direito humano fundamental seja posto em causa por ação ou omissão da administração pública, pode ser apresentada queixa junto do Provedor de Justiça”, de acordo com a proposta do PS, viabilizada com a abstenção do CDS-PP.

No âmbito das votações indiciárias da Lei de Bases, processo que foi hoje concluído no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, os deputados viabilizaram, por unanimidade, a iniciativa socialista para que a todos os cidadãos seja reconhecido “o direito à tutela plena e efetiva dos seus direitos e interesses legalmente protegidos em matéria de habitação”.

Neste sentido, os direitos processuais devem garantir “o direito de ação para defesa de direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos, assim como o direito de ação pública e de ação popular” para defesa dos seus interesses, “nomeadamente ao nível da conservação do património habitacional e do ‘habitat’”, segundo o diploma do PS, que contou com a abstenção do CDS-PP e o apoio dos restantes grupos parlamentares.

Com os votos contra de PSD e CDS-PP, foi decidido, ainda, que todos os cidadãos têm “o direito a requerer a cessação imediata de uma situação de violação grosseira do direito à habitação ou da dignidade da pessoa humana em matéria habitacional”.

Em termos de intervenções prioritárias da política de habitação, os deputados aceitaram a sugestão do PSD para que sejam consideradas “todas as resultantes de situações que, pela sua extrema necessidade e/ou urgência ou pela sua insustentabilidade, exijam uma efetiva intervenção pública”.

De acordo com uma proposta do PCP, aprovada com o voto contra de CDS-PP e a abstenção de PSD, os municípios com declaração fundamentada de carência habitacional “assumem prioridade na resolução e no investimento em habitação pública, a realizar pelo Estado”.

O grupo de trabalho parlamentar da Habitação aceitou, também, a proposta do PS para que o Estado organize e promova a Estratégia Nacional de Apoio às Pessoas em Situação de Sem Abrigo, em articulação com as regiões autónomas, as autarquias e a sociedade civil.

No que diz respeito à proteção em caso de emergência, o Estado assegura proteção e respostas habitacionais de emergência em situações de grave e súbita carência habitacional, designadamente em catástrofes naturais ou acidentes ou da sua iminência, segundo a iniciativa do PCP, viabilizada com o voto contra de PSD e o voto favorável das restantes bancadas parlamentares.

“As pessoas atingidas por guerras ou perseguições nos seus países de origem, nomeadamente refugiados, e admitidas em Portugal por formas legais ou legalizadas, independentemente da sua nacionalidade, têm direito à proteção do Estado, que assegura respostas habitacionais em articulação com as regiões autónomas, as autarquias locais e a sociedade civil”, de acordo com a proposta do PSD, que contou com o apoio de todos os grupos parlamentares, à exceção do CDS-PP que se absteve.

No âmbito da declaração de situação de carência habitacional, o PCP defendeu a posse administrativa de casas por parte dos municípios, assim como servidões administrativas, mas ambas foram chumbadas, com os votos contra de PS, PSD e CDS-PP.