Lurdes Baptista, funcionária da Touriya El-Bakkali, disse hoje à agência que as trabalhadoras estão em vigilância permanente desde o dia 08 de setembro à porta da fábrica, com cobertores e mantas, para evitar que retirem as máquinas e, ao mesmo tempo, cumprir o horário de trabalho.
A funcionária disse que as operárias “estão exaustas, cansadas”, que a situação é cada vez “mais difícil e insustentável”, até porque as noites transmontanas estão “cada vez mais frias” e lamentou que, até hoje, ainda não tenham tido informações por parte da proprietária.
"Não temos qualquer respostas até hoje”, frisou.
As funcionárias reclamam documentação relativa à rescisão do contrato para poderem pedir também o subsídio de desemprego.
A fábrica de confeções foi adquirida há cerca de um ano por uma empresária marroquina.
Lurdes Baptista explicou que foram de férias na última quinzena de agosto, as quais foram prolongadas até ao dia 17 de setembro.
Só que, entretanto, foram avisadas de que estariam a retirar equipamentos das instalações da empresa, pelo que resolveram fazer turnos e manterem-se “24 sobre 24 horas” em vigilância.
Lurdes Baptista disse ainda ter sido informada de que o processo de insolvência, entregue no tribunal, foi recusado porque não “havia justificação”, ou seja a empresa não tinha dívidas nem às trabalhadoras nem ao Estado.
Neste momento, acrescentou, já existe uma dívida às funcionárias relativa ao salário do mês de setembro.
Os deputados José Soeiro e Isabel Pires, do Bloco de Esquerda (BE), questionaram hoje o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre a situação laboral destas trabalhadoras.
O BE quer saber se foram realizadas ações inspetivas à empresa, quais os resultados dessas ações inspetivas, que medidas está o Governo disposto a encetar com vista a impedir o encerramento da fábrica, localizada na localidade de Vale de Anta, e se foram atribuídas prestações sociais a estas trabalhadoras.
O Bloco referiu que a fábrica fechou “sem que houvesse fundamento para tal e sem qualquer comunicação prévia”, ou seja, “encerrou sem qualquer fundamento objetivo, o que consubstancia uma situação de lock out proibida por lei”.
Ou seja, uma decisão unilateral do empregador de paralisação da empresa ou interdição aos locais de trabalho.
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