“Essas transferências obviamente que serão asseguradas, mas há sempre uma distância temporal de cerca de um ano entre o momento em que são identificados os valores possíveis (a estimativa) e o momento em que se consegue saber exatamente qual o valor do adicional do IMI que será transferido”, afirmou Vieira da Silva.
O governante acrescentou que “é da lei que essa transferência se faça e ela far-se-á, mas sempre com um diferimento temporal e é apenas isso que está em causa”.
Esclarecendo que o valor do Adicional ao IMI que reverte para a Segurança Social “é o valor líquido, depois de se terem feito todos os abatimentos a que as pessoas têm direito”, o ministro referiu que esse valor “só se conhece com cerca de um ano de diferimento e só depois dessa altura é feita uma transferência inicial”.
Segundo afirmou, essa transferência inicial “foi de 50 milhões de euros, mas o valor de 2017 – que é o último ano fechado – anda à volta dos 127 milhões de euros”, sendo que os 77 milhões de euros do diferencial “estão este momento a ser – ou até já foram – transferidos para o fundo de estabilização, e assim acontecerá no ano 2018 e em 2019”.
A este propósito, o ministro destacou que as transferências para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social “permitiram que há poucas semanas, pela primeira vez na história, que os ativos desse fundo (que garante as pensões para o futuro) tenham ultrapassado os 20 mil milhões de euros, quando há quatro anos eram de 13 mil milhões de euros”.
O governante falava no Porto, à margem da assinatura de um memorando de entendimento entre o Ministério do Trabalho e a Associação Empresarial de Portugal (AEP) com vista à criação de um Centro de Formação Protocolar através do CESAE - Centro de Serviços e Apoio às Empresas.
Um relatório do Conselho de Finanças Públicas (CFP) divulgado no passado dia 05 indica que a Segurança Social continua sem receber 172,3 milhões de euros do Adicional ao IMI relativos à diferença entre a receita deste imposto em 2017 e 2018 e os 100 milhões de euros transferidos.
Na sua análise sobre a evolução orçamental da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) até junho de 2019, hoje divulgado, o CFP sublinha que a situação permanecia no final de junho sem alterações face ao que já tinha sido detetado no final do ano passado.
“O valor do adicional ao IMI inscrito no OSS/2019 [Orçamento da Segurança Social para 2019] permanece inalterado face aos anos de 2017 e 2018 [em 50 milhões de euros em cada ano], apesar de nestes dois últimos anos o valor cobrado se ter cifrado em 137 milhões de euros e 135,3 milhões de euros, respetivamente”, refere o relatório.
O CFP conclui, assim, que, “de acordo com a execução mensal disponibilizada pela Segurança Social, até junho de 2019, continua por transferir o remanescente dos montantes cobrados relativos ao adicional do IMI de 85,3 milhões de euros e 87 milhões de euros referentes a 2017 e 2018”.
O Adicional ao IMI foi criado em 2017 e constitui uma das novas fontes de receita da Segurança Social, sendo consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
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