“Em 2015, o sindicato, em nome de alguns dos seus associados, interpôs uma ação tendo em vista o reconhecimento do direito ao pagamento do adicional de remuneração previsto no Acordo de Empresa devido pelo exercício de funções a bordo dos navios da classe catamarã, relativamente aos 'ferries' Lisbonense e Almadense”, refere a empresa em comunicado enviado à Lusa.
A Transtejo defende que o valor adicional “não é devido” aos trabalhadores que desempenham funções naqueles navios, atendendo à classificação interna como 'ferries' e à sua velocidade.
A empresa refere que o tribunal concordou com a empresa e “julgou a ação improcedente e absolveu a empresa do pedido”, segundo uma sentença datada de julho de 2016.
“Considerando o recurso interposto, na sequência, pelo sindicato, a Transtejo irá aguardar pela douta decisão da Relação”, frisa a empresa, na resposta enviada À agência Lusa.
Os trabalhadores da ligação fluvial da Trafaria para Lisboa exigem que a empresa Transtejo classifique as embarcações utilizadas como catamarã e pague o respetivo subsídio
Os trabalhadores estão indignados por a empresa não considerar as embarcações catamarãs e pagar os respetivos subsídios”, disse na segunda-feira à Lusa Carlos Costa, do Sindicato dos Transportes Fluviais Costeiros e Marinha Mercante, afeto à Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS).
Na tarde de segunda-feira, os trabalhadores da ligação realizaram um plenário para discutir a divergência com a empresa sobre o tipo de navio, com a empresa a confirmar a reunião, que não causou qualquer constrangimento à operação fluvial.
O sindicalista referiu que os trabalhadores decidiram esperar pela decisão do tribunal, prevista para o início de 2018, antes de avançar com qualquer iniciativa.
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