Na leitura do acórdão, que decorreu hoje à tarde no Tribunal Central Criminal de Lisboa, o presidente do coletivo de juízes, Pedro Nunes, disse que ficou “praticamente provada toda a matéria de facto que consta da acusação/despacho de pronúncia”, condenando estes três arguidos a penas efetivas de cinco anos e três meses, de seis anos e meio e de sete anos de prisão.

Em 2010, os três funcionários trabalhavam na mesma repartição de finanças e, segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, terão arrecadado perto de 1,4 milhões de euros ilicitamente e outros bens materiais, através dos restantes oito arguidos, que hoje foram todos condenados a penas suspensas entre um ano e três meses e dois anos de prisão, pelo crime de corrupção ativa.

Entre os arguidos há - além dos funcionários das finanças - dois advogados, um engenheiro, dois técnicos oficiais de contas, um comercial, um gráfico e uma colaboradora de um banco que, no âmbito das respetivas funções, obtinham, através dos três funcionários da Autoridade Tributária, elementos pessoais, patrimoniais, bancários e fiscais de terceiros, a troco de dinheiro.

“No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos com ligação à Autoridade Tributária forneciam aos demais arguidos, a troco de dinheiro, informação sigilosa a que acediam através das bases de dados tributárias, faziam constar de documentos oficiais dados que não eram verdadeiros e procediam ao tratamento de questões fiscais de forma privilegiada”, sustenta a pronúncia que remete para a acusação do MP.

No final da sessão, à saída do tribunal, no Campus da Justiça, era visível o desagrado de advogados de alguns dos arguidos, que disseram aos jornalistas que vão recorrer do acórdão.

Os três funcionários da Autoridade Tributária (AT) à data dos factos foram condenados por todos os crimes de que estavam acusados e pronunciados.

Carlos Silva, aposentado e ex-inspetor tributário até 2010, está acusado de seis crimes de corrupção passiva, de um crime de falsificação de documento, de um crime de falsidade informática e de um crime de abuso de poder.

Virgínia Freitas está acusada de 10 crimes de corrupção passiva, de falsificação de documento, de falsidade informática, de abuso de poder e de violação de sigilo fiscal.

A arguida desempenhou funções como técnica administrativa tributária até janeiro de 2012, mês em que foi sujeita à medida de coação de suspensão de funções, mas, entretanto, retomou funções.

Pedro Afonso, 49 anos, deixou de ser técnico de administração tributário-adjunto em 2010 e está acusado de quatro crimes de corrupção passiva.

Estes três arguidos foram ainda condenados a devolver ao Estado os 1,4 milhões de euros obtidos ilegalmente.

Além de prestarem serviços tributários e aconselhamento na área, os arguidos Carlos Silva e Pedro Afonso, “aproveitando-se do acesso que tinham, por si ou por terceiro, à base de dados e informações confidenciais da AT, facilitavam a amigos, clientes, particulares e clientes pessoas coletivas, elementos fiscais e patrimoniais sigilosos, necessários para o desenvolvimento das suas atividades”.

“Tais como a identificação de bens e morada fiscal, viaturas, rendimentos declarados em sede de IRS, entidade patronal e NIB, a troco de dinheiro ou contrapartida de natureza imaterial”, refere a pronúncia.

Enquanto estes dois arguidos exerceram funções na AT, em concreto no Serviço de Finanças de Lisboa – 1, a atividade paralela que desenvolviam, quer de prestação de serviços tributários, quer de disponibilização de dados pessoais tributários, fiscais e patrimoniais a terceiros, era exercida pelos próprios através da consulta ou inserção de dados direta na base de dados da AT.

Contudo, após a saída de ambos da AT, em 2010, os dois arguidos, acrescenta a pronúncia, “passaram a obter tais dados, informações e facilidades” através da arguida Virgínia Freitas, com quem mantinham uma relação de proximidade.

Das atuações imputadas aos arguidos constam o facto de irem “protelando o cumprimento de obrigações fiscais de contribuintes, em detrimento do interesse público” ou “fazendo constar de documentos ou registos públicos dados que não correspondiam à verdade”.

[Notícia atualizada às 16:57]

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